Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2015.

Decreto nº. 1.386/2015

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Setorial de Planejamento do Programa de Desenvolvimento Institucional e Integrado (PDI) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Termo de Adesão nº. 08/2015, de 23 de fevereiro de 2015, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e a Prefeitura Municipal de Querência-MT;

Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade;

Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso a informação e a precípua transparência;

DECRETA:

Art 1°.Ficacomposto o Comitê Setorial de Planejamento do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado – PDI, conforme segue:

I – Coordenador (a) Geral

Cristiane Tiecker Reidel

a)

Prefeito Municipal

Gilmar Reinoldo Wentz

b)Representante Gabinete do Prefeito

Camila Schneider Garcia

c)Representante Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Paula Rodrigues de Melo Castro

Adriana Matias Rodrigues

d)Secretária Municipal de Saúde

Jasiele Anésia Heemann

d.1) Servidor Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde

Raquele Sandra Eidt Zang

e) Secretária Municipal de Finanças

Lidiane Magdalena Fuhr

e.1) Servidor Efetivo da Secretaria Municipal de Finanças

Mauro Márcio Nunes Caldas

f)Secretária Municipal de Educação

Fátima Beatriz Heemann

f.1) Servidor Efetivo da Secretaria Municipal de Educação

Tatiane Schneider Neukamp

g) Servidor Responsável pela T.I

Thiago da Silva Brito

Art. 2°. Atribui ao Comitê e Gestão Setorial de Planejamento do PDI, as seguintes competências:

a)Elaborar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas para o Plano Estratégico Municipal;

b)Criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

c)Exigir se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

d)Decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico municipal;

e)Tem até 30 de outubro de 2015 para finalizar os trabalhos da elaboração do Planejamento Estratégico, deste município.

Art. 3°. Faz parte deste Decreto o Plano de Trabalho do Planejamento Estratégico 2015, com os respectivos participantes por fase.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário..

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 11 de Março de 2015.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal