Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2020.

​PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/SMEC/2020 - EDITAL Nº 049/2020

Dispõe sobre abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva para contratação temporária de excepcional interesse público.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura do município de Barra do Bugres – MT, Prof.ª IVONE DA ROCHA, e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo, Tania Favalessa da Silva, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei Municipal n.º 2.434/2020, Decreto nº 110/2020 e Lei Municipal n.º 2435/2020, Decreto nº 111/2020, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário para atuação na Educação Básica da Rede Pública Municipal, para o ano letivo de 2021.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e realizar-se-á sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, legalmente designada através de portaria, obedecida às normas constantes no presente Edital. 1.2. O presente processo seletivo terá validade durante o ano letivo de 2021 e exclusivo para contratação de profissionais temporários por Excepcional Interesse Público, conforme disposto no art. 288 e art. 289 da lei Complementar nº 001/2005. 1.3. A seleção destina-se a formação de cadastro de reserva de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para substituição de profissionais efetivos que estão usufruindo de licenças legais, conforme disposto nos incisos de I a XIII do art. 103 da Lei Complementar nº 001/2005 e conforme demais casos previstos em legislação Municipal e vagas regulamentadas pela Lei Complementar nº 055/2013 e suas alterações. 1.4. O prazo do contrato em regime de substituição reger-se-á pelo prazo determinado pela licença do servidor. 1.5. A seleção que trata este edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva (para todos os cargos) em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o cargo/função vinculado a esta Secretaria e prova de Títulos e certificados (somente para cargo de nível superior). 1.6. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/...e no site www.diariomunicipal.org/mt/amm/, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital. 1.7. Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.2, do presente Edital. 1.8. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local (horário de Mato Grosso). 1.9. O prazo para interposição de recurso de impugnação do edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado será no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2020, mediante o preenchimento do formulário para interposição de recurso relativo ao edital, ANEXO IV, que deverá ser protocolado no seguinte endereço Rua Frederico Josetti, s/n, Bairro Beira Rio, Barra do Bugres – MT, no horário das 07h00 às 13h00. 1.10. O Edital de abertura deste Processo Seletivo seguirá o Cronograma de Execução do Certame relatado no ANEXO I.

2. DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

Cargo

Vagas

N° de vagas PCD

Formação exigida no ato da contratação

Carga Horária Semanal

Vencimento

Local

Professor

CR

CR

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

20 horas

R$ 2.164,40

Sede: Creche, Pré-escola e Anos Iniciais.

Professor

CR

----

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

20 horas

R$ 2.164,40

Extensão da Escola Prof. Maria Lila – Comunidade Vão Grande

Professor

CR

----

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

20 horas

R$ 2.164,40

Extensão da Escola Prof. Maria Lila – Assentamento Antônio Conselheiro

Professor

CR

----

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

20 horas

R$ 2.164,40

Escola São Benedito – Assentamento Cabaças

Professor

CR

----

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

20 horas

R$ 2.164,40

Escola Raimunda A.A. Leão – Distrito de Nova Fernandópolis

Professor

CR

----

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

20 horas

R$ 2.164,40

Escola João Maria – Assentamento João Maria

Professor

CR

----

Licenciado em Línguas, Artes e Literatura ou Ciências Sociais ou Ciências Naturais e Matemática ou Pedagogia.

20 horas

R$ 2.164,40

Escola Indígena Julá Paré – Aldeia Umutina

Professor

CR

----

Licenciado em Línguas, Artes e Literatura ou Ciências Sociais ou Ciências Naturais e Matemática ou Pedagogia.

20 horas

R$ 2.164,40

Escola Indígena Luís Gonzaga Queso – Aldeia Bakalana

Professor

CR

----

Licenciado em Línguas, Artes e Literatura ou Ciências Sociais ou Ciências Naturais e Matemática ou Pedagogia.

20 horas

R$ 2.164,40

Extensão da Esc. Julá Paré – Aldeia Massepô.

Professor

CR

----

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

20 horas

R$ 2.164,40

Escola Prof. Maria Lila – Distrito de Assari.

Professor de Matemática

CR

----

Licenciatura em Matemática

Até 30 horas

R$ 3.246,86

Sede

Professor de Língua Portuguesa

CR

----

Licenciatura em Letras

Até 30 horas

R$ 3.246,86

Sede

Professor de Ciências Física e Biológica

CR

----

Licenciatura em Ciências Física e Biológica

Até 30 horas

R$ 3.246,86

Sede

Professor de Educação Física

CR

----

Licenciatura em Educação Física

Até 30 horas

R$ 3.246,86

Sede

Professor de História

CR

----

Licenciatura em História

Até 30 horas

R$ 3.246,86

Sede

Professor de Geografia

CR

----

Licenciatura em Geografia

Até 30 horas

R$ 3.246,86

Sede

Técnico em Desenvolvimento Infantil

CR

CR

Ensino Médio Completo

De 20 até 40 horas semanais

R$ 1.000,73 até

R$ 2.001,46

Sede: Creche, Pré-escola e Anos Iniciais.

Técnico em Desenvolvimento Infantil

CR

----

Ensino Médio Completo

Até 40 horas semanais

R$ 2.001,46

Escola São Benedito – Comunidade Queimado para Cabaças (ônibus e sala de aula)

Técnico em Desenvolvimento Infantil

CR

----

Ensino Médio Completo

Até 40 horas semanais

R$ 2.001,46

Escola Raimunda A.A. Leão – Distrito de Nova Fernandópolis (ônibus e sala de aula)

Técnico em Desenvolvimento Infantil

CR

----

Ensino Médio Completo

Até 40 horas semanais

R$ 2.001,46

Escola Prof. Maria Lila – Distrito de Assari

Técnico em Desenvolvimento Infantil

CR

----

Ensino Médio Completo

Até 40 Horas Semanais

R$ 2.001,46

Escola Criança Feliz – Comunidade Itaipu para Currupira (ônibus e sala de aula)

Técnico em Administração Escolar

CR

----

Ensino Médio Completo

Até 40 horas semanais

R$ 2.001,46

Sede

Técnico em Informática

CR

----

Curso Técnico em Informática ou Cursando a partir do 6º semestre de Ciências da Computação

Até 40 horas semanais

R$ 2.001,46

Sede

2. 2.1. As atribuições dos cargos acima descritos estão contidas na Lei Complementar Municipal nº. 055/2013 e Lei Complementar Municipal nº 047/2012. 3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital. 3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal. 3.1.2. Ter na data da convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos. 3.1.3. Estar quite com a Justiça Eleitoral. 3.1.4. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, reservado os direitos garantidos aos indígenas (Lei n.º 6.001/73). 3.1.5. Possuir no ato da convocação, a formação e habilitação exigida para o cargo conforme o item 2, e a documentação comprobatória determinada no item “Da Contratação” constante neste edital. 3.1.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação para contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo público, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 3.1.7. Ter compatibilidade de carga horária para assumir o cargo, dentro do disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.1.8. Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado. 3.1.9. Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função. 3.1.10. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições atinentes a vaga a que concorre. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento. 4.2. Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade. 4.3. As inscrições serão efetuadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.barradobugres.mt.gov.br, durante o período das 09h00 do dia 18 DE JANEIRO DE 2021 até às 17h00 do dia 26 DE JANEIRO DE 2021. 4.4. Após o horário de encerramento das inscrições citado no subitem anterior, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site. 4.5. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 4.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: a) Acessar o site www.barradobugres.mt.gov.br, durante o período de inscrição; b) Localizar no site o “link” correlato à Seleção (Processo Seletivo SMEC); c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital; 4.7. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade ao se inscrever, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei. 4.8. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha Eletrônica de Inscrição contida na página de inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais ERROS no preenchimento do referido documento, não sendo possível a alteração do mesmo. 4.10. O candidato poderá inscrever-se SOMENTE para um cargo. 4.11. O candidato deverá acessar o site https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/..., a partir do dia 28 DE JANEIRO DE 2021, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Inscrições Deferidas e Indeferidas. 4.12. O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no dia 29 DE JANEIRO DE 2021, impreterivelmente, mediante o formulário para interposição de recurso, ANEXO VI, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 1.9 deste edital. 4.13. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que: a) Prestar informações inverídicas quando do preenchimento da inscrição; b) Omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição; 4.14. O resultado da análise das interposições de recursos das inscrições deverá ser publicado a partir das 17h00min do dia 01 DE FEVEREIRO DE 2021, no site https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/.... 5. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE 5.1 Da inscrição para Portadores de Necessidades Especiais (PNE): 5.2 O candidato PNE deverá: Efetuar a inscrição via internet no site: www.barradobugres.mt.gov.br; Imprimir a ficha de inscrição (após efetuada a mesma, via internet); preencher o requerimento da vaga para candidato PNE constante no ANEXO V e anexar a documentação necessária que comprove a necessidade, como o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique a deficiência; protocolando a documentação pessoalmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres - MT, conforme endereço contido no item 1.9, nos dias 20 e 21 DE JANEIRO DE 2021, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h 5.3 Os documentos apresentados no item acima devem ser originais ou cópias autenticadas, emitidos nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças - CID, bem como à provável causa da deficiência, e requerimento fornecido no posto facilitador. 5.4 Aos candidatos PNE serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme item 2 deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. 5.5 Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos). 5.6 O candidato PNE deverá observar os cargos e vagas oferecidas para PNE. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a PNE, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos. 5.7 As vagas destinadas a PNE que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 5.8 Ao candidato PNE será resguardada as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.9 O candidato PNE poderá requerer, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 5.10 O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo. 5.11 O candidato que não fizer a solicitação da condição especial até a data estabelecida no item 5.2, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida, eximindo a comissão de qualquer providência. 5.12 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade, razoabilidade e prévia comunicação. 5.13 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo. 5.14 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se PNE, e se candidatar aos cargos e vagas oferecidas para PNE, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E LOCAL DE PROVA

6.1. O candidato deverá acessar o site https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/..., a partir das 18 horas do DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2021, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

6.2. As provas serão realizadas na cidade de Barra do Bugres – MT.

6.3. Os locais e ensalamento para realização da prova objetiva serão divulgados no site https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/... e www.diariomunicipal.org/mt/amm/a partir das 10:00 horas do dia 04 DE FEVEREIRO DE 2021.

7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 7.1. DA PROVA OBJETIVA (PARA TODOS OS CARGOS): 7.1.1. A seleção de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de PROVA OBJETIVA, em caráter classificatório e eliminatório, contendo 40 QUESTÕES de múltipla escolha, sendo 15 (quinze) questões de conhecimento básicos, 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 15 (quinze) questões de conhecimento específico, que versarão o Conteúdo Programático constantes do ANEXO III deste edital, de acordo com o cargo pretendido. 7.1.2. Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta. 7.1.3. Cada questão objetiva de conhecimentos básicos e conhecimentos gerais valerá 0,22 (vinte centésimos) pontos. Cada questão objetiva de conhecimento específico valerá 0,30 (trinta centésimos) pontos. Ao final da somatória das questões, totalizará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 7.1.4. Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos que atingirem 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova Objetiva. 7.1.5. Será considerado REPROVADO o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova objetiva da respectiva função. 7.2. PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: 7.2.1 A Prova de Títulos e certificados, de CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, será aplicada apenas para os cargos de nível superior no dia da Prova Objetiva. 7.2.2 Os títulos e certificados serão somados à pontuação final do Candidato que atingir 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova Objetiva, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa. 7.3. PARA TODOS OS CARGOS: 7.3.1. O tempo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de resposta. Exceto para os casos previstos no item 5.9 do presente edital. 7.3.2. Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos, independente de formulação de recursos. 7.3.3. A prova objetiva será realizada no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2021, com início às 08h00 e término às 11h00 (horário local), em locais que serão divulgados a partir do dia 04 DE FEVEREIRO DE 2021 nos sites https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/... e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 7.3.4. Será vedada a realização das provas fora do local designado. 7.3.5. O portão fechará às 08h00 horas e não será permitido o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões. 7.3.6. O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos, pois deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 7.3.5, munido de: a) Ficha de inscrição; b) Original de documento de identidade pessoal, com foto; c) Caneta esferográfica, confeccionada em material transparente, de tinta preta ou azul. 7.3.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 7.3.8. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição. 7.3.9. A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade. 7.3.10. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 7.3.11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 7.3.12. É proibida entrada e permanência do candidato nos locais de provas sem o uso devido de máscaras. 7.3.13. Será aferida a temperatura de todos os candidatos e aqueles que estiverem com temperatura igual ou acima de 38 graus, serão impedidos de ingressar nos locais de provas, consequentemente, eliminados do Processo Seletivo Simplificado. 7.3.14. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato. 7.3.15. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, constituindo tentativa de fraude. 7.3.16. Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 7.3.17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 7.3.18. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Comissão procederá à inclusão do referido candidato, com a apresentação de documento de identificação pessoal, e do comprovante de inscrição original, efetuado nos moldes previstos neste Edital. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 7.3.19. Depois de acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. 7.3.20. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorrida 01 (uma) hora do tempo da Prova, levando consigo o caderno de prova. 7.3.21. O candidato deverá marcar as respostas corretas das questões objetivas no cartão de respostas, preenchendo totalmente o campo destinado para tal, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas. 7.3.22. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de resposta por erro do candidato. 7.3.23. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 7.3.24. Não serão computadas questões com alternativas não respondidas, com emenda ou rasura, ainda que legível, ou que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta). 7.3.25. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam realizadas por outra pessoa, salvo em caso do candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, de acordo com o item 5.9 deste Edital. 7.3.26. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e, somente poderão sair juntos do recinto, após todos tiverem concluído a prova e assinada a Ata da respectiva sala. 7.3.27. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 7.3.28. É proibida a permanência do candidato nos locais de prova após o término da mesma e entrega do cartão de resposta, não sendo possível nem a utilização dos banheiros. 7.3.29. Será automaticamente excluído da seleção o candidato que: a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados; b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 7.3.7 deste Edital; c) Não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado; d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou estiver utilizando livros, calculadoras e notas ou impressos não permitidos; f) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for; h) Não devolver o cartão de respostas; i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital. 7.3.30. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado a partir do dia 07 DE FEVEREIRO DE 2021, a partir das 17h00, nos sites https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/... e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 7.3.31. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da prova objetiva no dia 08 DE FEVEREIRO DE 2021, no horário das 07h30 às 10h30 e 13h30 às 16h30, mediante o formulário para interposição de recurso, constante no ANEXO VI, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 1.9. 7.3.32. A análise do recurso interposto e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados a partir das 17h00 do dia 09 DE FEVEREIRO DE 2021 nos sites www.barradobugres.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 7.3.33. O resultado preliminar da Prova Objetiva e Classificação serão divulgados a partir das 18h00 do dia 11 DE FEVEREIRO DE 2021, no Edital de Classificação preliminar, publicado nos sites https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/... e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 7.3.34. O prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar de classificação geral deverá ser protocolado no dia 12 DE FEVEREIRO DE 2021, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no horário das 07h30 às 10h30 e 13h30 às 16h30, mediante o formulário para interposição de recurso, constante no ANEXO VI. 7.4. CONTAGEM DE TÍTULOS E CERTIFICADOS: em caráter somatório e classificatório (SOMENTE PARA O CARGO DE PROFESSOR). 7.4.1. Os documentos relativos aos Títulos e certificados, aos candidatos inscritos para o cargo de professor deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação da Prova Objetiva, ao fiscal da sala de prova, que será no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2021. 7.4.2. Os documentos comprobatórios dos Títulos e Certificados deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição e cargo para o qual está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade. SOMENTE OS TÍTULOS deverão ser apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA EM CARTÓRIO. Os certificados podem ser cópia. 7.4.3. A entrega dos documentos relativos à Contagem de Títulos e certificados não é obrigatória. O candidato que não entregar o título não será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 7.4.4. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que estiverem em desacordo com o item 7.4.2 deste edital. 7.4.5. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS. 7.4.6. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 7.4.7. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 7.4.8. Os certificados dos cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes reconhecidos. 7.4.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos e certificados. 7.4.10. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos e certificados que não constem nas tabelas apresentadas neste Edital. 7.4.11. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 7.4.12. Quanto ao contido nas alíneas a), b) e c) os Títulos não poderão ser contados cumulativamente, sendo pontuado o de maior grau. 7.4.13. A prova de títulos e certificados terá caráter classificatório. 7.4.14. As cópias autenticadas e as cópias simples dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Processo Seletivo Simplificado. 7.4.15. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TÍTULOS VALOR UNITÁRIO COMPROVANTE
a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. 3,0 Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.
b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. 2,0
c) Pós-Graduação Latu Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. 1,0 Cópia autenticada do Certificado ou Certidão de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.
7.4.16. Serão considerados Certificados somente os constantes na tabela a seguir:
CERTIFICADOS VALOR UNITÁRIO COMPROVANTE
a) Curso de Formação Continuada na área da Educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de políticas Educacionais, considerando:

I. Certificado de Formação Continuada dos últimos 03 (três) anos – 02/01/2018.

Ø Certificado na área da Educação ministrado pela instituição formadora de ensino superior legalmente autorizada pelo MEC, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, sendo:

1 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de até 5,0 (cinco) pontos.

Até o limite máximo de 05 (cinco) pontos Cópia indicando o número de horas e período de realização do curso, com o respectivo Registro do mesmo.

II. Publicações científicas, considerando apenas os três últimos anos (02/01/2018):

Ø Livros (completo e ou capítulo com ISBN) 0,5 (meio) ponto para cada;

Ø Artigo completo, publicado em periódicos impressos com ISSN, site e identificação da instituição: 0,5 (meio) ponto para cada publicação.

Até o limite máximo de 02 (dois) pontos Cópia indicando o respectivo Registro do mesmo.
7.4.17. Ficam a cargo da Comissão do Processo Seletivo análise e conferência dos Títulos e certificados apresentados pelo candidato. 7.4.18. O resultado preliminar da Contagem de Títulos e Certificados e classificação geral será divulgado a partir das 18:00 horas do dia 11 DE FEVEREIRO DE 2021, no site https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/... e www.diariomunicipal.org/mt/amm/. 7.4.19. O prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da Contagem de Títulos e Certificados deverá ser protocolado no dia 12 DE FEVEREIRO DE 2021, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 7.4.20. O resultado da análise dos recursos referente ao Edital preliminar da Contagem de Títulos e Certificados e Classificação geral será publicado no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2021, no site https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/... e www.diariomunicipal.org/mt/amm/. 8. DO DESEMPATE 8.1. Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, o desempate será definido através dos seguintes critérios: a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme Art. 27, Parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) Persistindo o empate o candidato com maior idade (ano, mês, dia); c) Persistindo o empate o candidato com maior pontuação na prova de conhecimentos específicos; d) Persistindo o empate o candidato com maior pontuação na prova de conhecimentos básicos. 9. DOS RECURSOS 9.1. É assegurado ao candidato o direito a recursos nas seguintes fases do Processo Seletivo: da impugnação do edital de abertura, das inscrições indeferidas, do gabarito preliminar da prova objetiva e do edital de classificação preliminar, de acordo com o Cronograma de Execução – ANEXO I. 9.2. Os recursos deverão ser interpostos nas datas respectivas a cada fase, constantes do ANEXO I; 9.3. Os recursos deverão ser protocolados obrigatoriamente por escrito, mediante preenchimento do formulário de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO conforme ANEXO VI, com as devidas fundamentações, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada a Rua Frederico Josetti, s/nº, Beira, das 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30. 9.4. O prazo recursal está estipulado nas datas respectivas para cada fase, respeitando o horário de atendimento previsto no item 9.3. 9.5. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente no endereço constante no item 1.9, apresentando o ANEXO VI. 9.6. O candidato poderá interpor somente 01 (um) recurso para cada questão, quando o mesmo se referir ao gabarito preliminar da prova objetiva, devendo o mesmo ser interposto nos termos do item 9.3 deste edital. 9.7. Caberá recurso contra o conteúdo da prova objetiva, no tocante a erro material ou de teor das questões, na fase de interposição de recursos contra gabarito preliminar. 9.8. Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, será publicado um novo gabarito oficial através de Edital Complementar, com as modificações necessárias. 9.9. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso. 9.10. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. 9.11. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. 9.12. O edital com o resultado final das provas e classificação definitiva, acrescentada a contagem de títulos, será divulgado, a partir das 18:00 horas do dia 18 DE FEVEREIRO DE 2021, nos sites https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/... e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 9.13. O edital de homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 18 DE FEVEREIRO DE 2021, nos sites https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/... e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 10. DA CONVOCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados e/ou classificados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com sua classificação, conforme a necessidade desta Municipalidade, através de Edital de Convocação, a ser divulgado no site https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/... e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 10.2. A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de classificação, direito à contratação. Apesar do número de vagas e/ou cadastro de reserva disponibilizada no presente edital, os aprovados e/ou classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes na data deste edital, nas que vagarem e nas que eventualmente forem disponibilizadas dentro do prazo de validade do presente processo seletivo. 10.3. O candidato que não comparecer na data e horário estipulado em Edital Complementar de Convocação será automaticamente desclassificado. 10.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais Complementares de Convocação. 10.5. Para efeito de contratação fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos de acordo com o cargo no presente Edital de Abertura, e demais alterações, e no Edital Complementar de Convocação. 10.6. O processo de atribuição de local de trabalho e/ou atribuição de horas aulas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o Resultado Final Homologado, cuja convocação ocorrerá mediante Edital, publicado no mural da Secretaria de Educação e Cultura e nos sites https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/... e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 10.7. O candidato que não comparecer no prazo estabelecido no edital de convocação será automaticamente desclassificado. 10.8. O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 11 será automaticamente desclassificado. 10.9. É facultado à Secretaria Municipal de Educação contratar os candidatos com carga horária inferior à prevista neste edital com remuneração proporcional a contratação, quando necessário, para atender a demanda da mesma. 10.10. O candidato contratado com carga horária inferior ao Estabelecido neste Edital deverá declarar no ato da contratação disponibilidade para complementação da carga horária caso seja necessário. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. No ato da contratação o candidato deverá comparecer pessoalmente e deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS E CÓPIAS) abaixo relacionados: a) Comprovante de escolaridade: a.1) Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar e atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar; a.2) Para o cargo de TÉCNICO DE INFORMÁTICA: certificado de conclusão do curso ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, ou atestado de matrícula e histórico escolar a partir do 6º semestre de Ciências da Computação, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição; a.3) Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição; a.4) Para TODOS OS CARGOS: a) Carteira de Registro Profissional e certidão negativa de débitos do respectivo Conselho de Classe ao qual pertence (quando for o caso); b) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; d) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); e) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso); f) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho); g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos (se dependente); i) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); j) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); k) CPF dos filhos maiores de 14 anos; l) CPF do pai, mãe e cônjuge do candidato; m) Certidão Negativa, relativo à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais de 1º e 2º graus (com trânsito em julgado); n) Declaração de não acúmulo de cargo público, conforme modelo disponibilizado no edital; o) Declaração de que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função ou Declaração da escola, ao qual estava vinculado anteriormente, de que não possui nenhuma advertência lavrada em Ata, referente ao ano de 2019; p) Cópia do cartão da Caixa Econômica ou cópia de documento que especifique número da conta naquela Instituição Financeira; 11.2. Os contratos serão em regime temporário, de excepcional interesse público para atender às ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 11.3. O prazo de contratação é de acordo com o calendário escolar para o ano letivo de 2021, podendo ser rescindido a qualquer tempo. 11.4. Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias. 11.5. O candidato terá 03 (três) dias úteis, contados da publicação do edital de convocação, para a entrega da documentação legal exigida no item 13, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, cujo atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira das 7h00 às 13h00. 11.6. O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade conforme o atendimento ao Calendário Escolar do ano letivo de 2021. 12. DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1. O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de: a) Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias; c) Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual; d) Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado; e) Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público; f) Pelo término do prazo contratual. 12.2. No caso de inexecução contratual por culpa do contratado (a), será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidos no presente Edital e na Legislação Municipal. 13.2. A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos de correntes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal. 13.3. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento de todas as etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação anteriormente citados. 13.4. Os casos não previstos neste Edital de Abertura do Processo Seletivo nº004/2020 serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 13.5. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais. 13.6. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.

Barra do Bugres – MT, 17 de dezembro de 2020.

IVONE DA ROCHA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 022/2019

TANIA FAVALESSA DA SILVA Presidente da Comissão do Processo Seletivo da SMEC Portaria Interna nº 023/2020

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME

DESCRIÇÃO

DATA PROVÁVEL

Publicação do edital de abertura do Processo Seletivo

17/12/2020

Interposição de recurso de impugnação do edital da abertura

18/12/2020

Período de Inscrição

18 a 26/01/2021

Prazo para requerimento de inscrição de PNE

20 e 21/01/2021

Publicação do Edital de inscrições deferidas e indeferidas;

28/01/2021

Interposição de recursos das inscrições

29/01/2021

Publicação do resultado de interposição de recursos das inscrições

01/02/2021

Edital de Homologação das inscrições

03/02/2021

Publicação do local, ensalamento e horário das provas

04/02/2021

Realização da Prova Objetiva e entrega de títulos e certificados

07/02/2021

Divulgação do Gabarito preliminar da Prova Objetiva

07/02/2021

Interposição de recursos de questões da Prova Objetiva

08/02/2021

Publicação da análise de recursos e gabarito oficial

09/02/2021

Edital Preliminar do resultado da Prova objetiva e classificação

11/02/2021

Interposição de Recursos referente ao edital Preliminar de classificação

12/02/2021

Publicação da análise de recursos do edital preliminar de classificação

17/02/2021

Edital de resultado final e classificação definitiva

18/02/2021

Publicação da Homologação do Processo Seletivo Simplificado

18/02/2021

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo de Professor I.Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal. II.Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação. III.Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico. IV.Desenvolver a regência efetiva. V.Controlar e avaliar o rendimento escolar. VI.Executar tarefa de recuperação de alunos. VII.Participar de reunião de trabalho. VIII.Desenvolver pesquisa educacional. IX.Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. X.Buscar Formação Continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa. XI.Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.

São atribuições especificas do Professor da Educação Infantil, além das previstas no parágrafo anterior:

a) Realizar atividades recreativas, psicomotoras e trabalhos pedagógicos, desenhos livres e dirigidos, jogos, brincadeiras, recortes e colagens; b) Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada; c) Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene corporal e do ambiente; d) Observar o desenvolvimento das crianças durante as atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à chefia imediata, para providências subsequentes; e) Administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis; f) Zelar pela segurança das crianças na unidade educacional; g) Cuidar e organizar diariamente o ambiente e os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; h) Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação municipal; i) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; j) Participar da elaboração do projeto político pedagógico; k) Desenvolver a regência efetiva; l) Controlar e avaliar o rendimento escolar; m) Participar de reunião de trabalho; n) Desenvolver pesquisa educacional; o) Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; p) Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; q) Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

Cargo de Técnico em Informática

Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico. Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares, além de: a) Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. b) Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias, etc. c) Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados (intranet e internet). d) Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. e) Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida. f) Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera. g) Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes. h) Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação. i) Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores. j) Participar de programa de treinamento, quando convocado. k) Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos. l) Ministrar treinamento em área de seu conhecimento. m) Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. n) Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores. o) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. p) Ter noções básicas de elétrica e eletrônica. q) Capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos.

Cargo de Técnico em Administração Escolar

Composto de atribuições inerentes às atividades de administração escolar, escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares, responder junto ao MEC questões sobre o Censo Escolar.

Cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil

Composto de atribuições inerentes às atividades em apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil, que exijam formação mínima de ensino médio, consistem em:

I.Participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças de 0 a 5 anos; II.Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador; III.Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda; IV.Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; V.Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; VI.Participar de programas de capacitação; VII.Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas; VIII.Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil; IX.Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; X.Disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; XI.Auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; XII.Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; XIII.Responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários; XIV.Cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade; XV.Ter noções primárias de saúde e primeiros socorros; XVI.Acompanhar os educandos em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar. ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais. 3.2. Registros formal e informal da linguagem. 4. Aspectos linguísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia. 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras. 4.3. Sintaxe: concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, modos e tempos verbais. 4.4. Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação. 5. Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade, argumentação. 6. Pontuação. 7. Tipos de discurso: direto e indireto.

Raciocínio Lógico e Matemático

1. Operações com conjuntos. 2. Raciocínio lógico numérico: problemas envolvendo operações com números reais e raciocínio sequencial. 3. Conceito de proposição: valores lógicos das proposições; conectivos, negação e tabela-verdade. Tautologias. Condição necessária e suficiente. 4. Argumentação lógica, estruturas lógicas e diagramas lógicos. 5. Equivalências e implicações lógicas. 6. Quantificadores universal e existencial. 7. Problemas de Contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos, combinações e permutações. 8. Noções de Probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS

História de Mato Grosso: Período Colonial 1. Os bandeirantes: escravidão indígena e exploração do ouro; 2. A fundação de Cuiabá: Tensões políticas entre os fundadores e a administração colonial; 3. A fundação de Vila Bela da Santíssima Trindade e a criação da Capitania de Mato Grosso; 4. A escravidão negra em Mato Grosso. Período Imperial. Período Imperial 1. A crise da mineração e as alternativas econômicas da Província. 2. A Rusga; 3. Os quilombos em Mato Grosso. 4. Os Presidentes de Província e suas realizações. 5. A Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai e a participação de Mato Grosso. 6. A economia de Mato Grosso após a Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai. 7. O fim do Império em Mato Grosso. Período Republicano 1. O coronelismo em Mato Grosso. 2. Economia de Mato Grosso na Primeira República: usinas de açúcar e criação de gado. 3. Relações de trabalho em Mato Grosso na Primeira República. 4. Mato Grosso durante a Era Vargas: política e economia. 5. Política fundiária e as tensões sociais no campo. 6. Os governadores estaduais e suas realizações. 7. Tópicos relevantes e atuais de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, ecologia e suas vinculações históricas.

Geografia de Mato Grosso: 1. Mato Grosso e a região Centro-Oeste. 2. Geopolítica de Mato Grosso. 3. Ocupação do território. 4. Aspectos físicos e domínios naturais do espaço mato-grossense. 5. Aspectos político administrativos. 6. Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso. 7. Formação étnica. 8. Programas governamentais e fronteira agrícola mato-grossense. 9.A economia do Estado no contexto nacional. 10. A urbanização do Estado.

Noções de Informática

1. Internet: Navegação Internet, conceitos URL, links, sites, busca e impressão de páginas. 2. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupo de discussão, de busca e pesquisa. 3. Procedimentos, aplicativos, dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 4. Principais aplicativos para edição de texto, planilhas eletrônicas, geração de material escrito, audiovisual e outros. 5. Conhecimentos em Word, Excel e Powerpoint for Windows.

Legislação Básica Municipal

1. Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres 2. Lei Complementar nº 055 de 11 de julho de 2013 – PCCS Educação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA TODOS OS PROFESSORES, EXCETO CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Noções Básicas de Políticas Educacionais

1. Concepções de educação, conhecimento e ensino: 1.1. As teorias críticas e não-críticas na educação brasileira; 1.2. Construtivismo, sócio interacionismo e concepção de conhecimento; 1.3. Currículo, integração e organização dos conteúdos escolares. 2. Política Curricular da Secretaria Municipal de Educação de Barra do Bugres: 2.1. Política inclusiva, diversidade e educação especial; 2.2. A dimensão étnico-racial no Ensino Fundamental e a Lei n° 10.639, de 9/01/03; 2.3. Fundamentos e aspectos organizacionais da educação integral; 2.4. Concepções, critérios e instrumentos de avaliação do ensino e da aprendizagem. 3. Organização do trabalho pedagógico na escola: 3.1. Fundamentos e formas dos diferentes níveis de planejamento; 3.2. Planejamento participativo e organização do trabalho docente. 4. Legislação: 4.1. O Ensino Fundamental na LDB n° 9.394/96; 4.2. A Lei do FUNDEB, n° 11.494, de 20.06.07 e suas implicações para o financiamento do Ensino Fundamental e de suas modalidades.

Legislação

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96: princípios, fins e organização da Educação Nacional; níveis e modalidades de Educação e Ensino. 2. O Ensino Fundamental a partir da Lei nº 9.394/96; as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental. 3. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. 4. Diretrizes para Educação Especial. 5.Estatuto da criança e do adolescente - ECA (Lei n.º 8.069, de 13/07/1990).

DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DE ACORDO COM A HABILITAÇÃO

Disciplina Específica de acordo com a Habilitação – Pedagogia

História da Educação do Brasil. Gestão democrática na escola: a construção do projeto político-pedagógico. Os referenciais nacionais para a formação de professores: papel do professor no coletivo escolar; as novas competências requeridas para o ensino. Organização curricular; fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; a organização do currículo por áreas de conhecimento; currículo orientado para a construção de competências. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências: o processo ensino-aprendizagem: atores e componentes; aprendizagem e desenvolvimento. A metodologia dos projetos didáticos; avaliação diagnóstica e formativa; a análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino. A especificidade do pedagogo – saberes pedagógicos e atividade docente. Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de educação e escola. Tendências Educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento. Processo ensino – aprendizagem: papel do educador, do educando, da sociedade. Avaliação. Educação Inclusiva. Concepção de Educação Infantil e da prática pedagógica na Educação Básica. Orientações metodológicas: Educação Infantil; as diferentes áreas do conhecimento, alfabetização, leitura e escrita; a criança, o número e os jogos; visão transversal e interdisciplinar do conhecimento. Articulações entre Educação Infantil e Ensino Fundamental. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos.

Disciplina Específica de acordo com a Habilitação – Letras

A literatura no período colonial. Poesia e prosa românticas. A ficção realista e naturalista. Parnasianismo e Simbolismo. Pré-Modernismo. As distintas fases do Modernismo. Literatura brasileira contemporânea. Gêneros literários. Noções gerais de gramática. Figuras de linguagem. Versificação. Análise de textos literários em sua relação com a cultura e a história do Brasil. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo – flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais – orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos – figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento – significação das palavras – vícios de linguagem.

Disciplina Específica de acordo com a Habilitação – Matemática

Números Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1ºgrau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Problemas contextualizados do dia a dia.

Disciplina Específica de acordo com a Habilitação – Educação Física

Métodos e técnicas da Educação Física. Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação Física. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições, colônia de férias, jogos regionais, abertos, competições, olimpíadas. Aplicação das regras e da ética esportiva. Conhecimento teórico e prático das modalidades esportivas. Critérios gerais e específicos para o ensino de regras, sistema operacional, ofensivos e defensivos, regulamentos, competições, normas de segurança e noções básicas para as várias modalidades esportivas e histórico: futebol de campo, futebol de salão (masculino e feminino). Jogo: conceito e valor. Jogos Cooperativos. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Educação para o lazer. Recreação: conceito e finalidades. Esportes Paraolímpicos ou Esportes Adaptados. Natação: regras, estilos, largadas, viradas, índices técnicos, revezamentos. Basquete, ginástica rítmica, vôlei, ginástica (aeróbica e localizada), tênis de mesa, atletismo e demais esportes. Atividades rítmicas e expressivas. Psicomotricidade. Noções de primeiros socorros. Doenças comuns no cotidiano escolar. Fases do desenvolvimento. Aprendizagem motora e cognitiva. Aprender e ensinar Educação Física: automatismos e atenção, afetividade e estilo pessoal, portadores de deficiência física. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Objetivos e conteúdo da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Histórico da Educação Física. Ética no trabalho docente. Constituição Federal de 1988 (Art. 205 a 217). Lei 9696/98 - Lei de regulamentação do profissional de Educação Física. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.

Disciplina Específica de acordo com a Habilitação – Ciências Física e Biológica

CONSERVAÇÃO E MANEJO DOS SOLOS - origem e estrutura da Terra; rochas: origem, tipos, composição e processos de modificação; solos: formação, fertilidade e técnicas de conservação; doenças relacionadas com o solo; combustíveis fósseis. AR ATMOSFÉRICO - composição; relações com os seres vivos; poluição do ar; doenças transmissíveis pelo ar; pressão atmosférica e suas variações; ventos; noções básicas de meteorologia. ÁGUA - propriedades físicas e químicas; ciclo da água; relações com os seres vivos; pressão na água; flutuação dos corpos; vasos comunicantes; poluição da água; purificação da água; doenças de veiculação hídrica; tratamento de água e esgoto. ECOLOGIA - conceitos ecológicos; ciclos biogeoquímicos; estudo das populações; sucessão ecológica; interações; cadeias, teias e pirâmides ecológicas; relações entre os seres vivos; a vida nos ecossistemas brasileiros; reciclagem; energias alternativas; poluição e desequilíbrio ecológico. EVOLUÇAO DOS SERES VIVOS - fósseis como evidências da evolução; Lamarck, Darwin, neodarwinismo; mutação e seleção natural. DIVERSIDADE DE VIDA - Estudo da célula (características, propriedades físicas e químicas; membrana, citoplasma, núcleo e organelas; atividades celulares; reprodução e desenvolvimento). Classificação dos Seres Vivos (cinco Reinos): classificação e caracterização geral (filos, classes, ordens, famílias, gêneros e espécies); funções vitais; adaptações ao ambientes e representantes mais característicos. Os Vírus. A DINÂMICA DO CORPO HUMANO - origem e evolução do homem; anatomia e fisiologia humanas; doenças carenciais e parasitárias; saúde preventiva. SEXUALIDADE – reprodução humana: características e ação hormonal, métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis, mudanças na adolescência. FUNDAMENTOS DE GENÉTICA - Leis de Mendel; polialelia; grupos sanguíneos; sexo e herança genética; anomalias cromossomiais; interação gênica. FUNDAMENTOS DE QUÍMICA: substâncias e suas propriedades; reações químicas; modelos atômicos: Dalton, Thomson, Rutherford e Bohr; número atômico, número de massa; elementos químicos; isótopos, isóbaros, isótonos; Tabela Periódica: classificação atual dos elementos, família e período; configuração eletrônica: introdução à regra do octeto; ligação iônica, características dos compostos iônicos; ligação covalente; substâncias puras simples e compostas; fórmulas químicas; misturas e combinações; métodos de separação de misturas; funções químicas; pH. FUNDAMENTOS DA FÍSICA: estados físicos da matéria e mudanças de estado; força, movimentos; gravidade, massa e peso; formas de energia e suas transformações; obtenção e transferências de energia pelos seres vivos; trabalho e potência; máquinas simples; espelhos e lentes; calor e termodinâmica; eletricidade e magnetismo.

Disciplina Específica de acordo com a Habilitação – História

Do Mundo Medieval ao Contemporâneo. A Europa às vésperas da expansão ultramarina. Sistema colonial nas Américas. A era das revoluções. Consolidação da ordem capitalista. Os mundos do trabalho. Expansão imperialista. Política, economia e sociedade na América Latina no pós-1930. A redefinição da ordem mundial nos anos 90. Brasil: República Velha (1889 e 1930); A Revolução de 1930 e a Era Vargas; O Estado Novo (1937 a 1945); República Liberal-Conservadora (1946 a 1964); Governos militares; A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades. República Brasileira: aspectos gerais da vida política, desenvolvimento de políticas públicas, momento atual. Economia e sociedade no Brasil: o Brasil no contexto da globalização mundial: as políticas neoliberais e seus reflexos na economia e no desenvolvimento social do país. A questão agrária e o meio ambiente: uma visão histórica do processo. O ambiente urbano e a industrialização do Brasil: industrialização e crescimento urbano; problemas sociais das grandes cidades.

Disciplina Específica de acordo com a Habilitação – Geografia

Conceitos e categorias básicas de interpretação geográfica; Métodos e interpretação geográfica. A geografia e o Mundo Moderno: A modernização da sociedade e o espaço geográfico; Sociedade civil, movimentos sociais e a questão do espaço. Representação e documentação cartográfica. Recursos Naturais, Meio Ambiente e Sociedade. A atmosfera, os fenômenos meteorológicos e climáticos e as causas e consequências das mudanças climáticas globais. A cobertura vegetal primitiva, sua devastação e a questão da biodiversidade. Os oceanos e os rios, sua importância em termos de recursos naturais, e os problemas da poluição. O desenvolvimento sustentável. População, dinâmica e condições de vida. Condicionantes econômicos, sociais e culturais do crescimento, estrutura, distribuição e mobilidade das populações rural e urbana. Indicadores de desenvolvimento social. A organização do espaço rural: fatores de desenvolvimento e distribuição das atividades. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. A organização do espaço urbano industrial no Brasil, políticas de industrialização e tendências recentes. Os recursos minerais e energéticos, produção e consumo, conservação e esgotamento. O mercado interno e as relações comerciais externas. A questão ambiental no Brasil. Organização do Espaço Mundial. A ordem econômica mundial e sua expressão política, social e demográfica. As questões demográficas, étnicas, religiosas e políticas do mundo contemporâneo. Os grandes focos de tensão no mundo atual. Os grandes conjuntos naturais do globo, sua ocupação humana e seu aproveitamento. Plano Municipal de Educação.

Disciplina Específica de acordo com a HabilitaçãoTDI

Legislação da educação infantil. O profissional da educação infantil – postura e ética. Objetivos e funções da educação infantil. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil (físico, social, cognitivo e afetivo). Cuidados físicos com a criança. Fundamentos e métodos da educação infantil. Integração família/instituição de educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. O lúdico e a imaginação na infância. Jogos Infantis. Relação afetiva criança/adulto. A estruturação dos conteúdos por eixos (identidade e autonomia, corpo e movimento, intercomunicação e linguagens, conhecimento físico, social e cultural, noções lógico-matemáticas). O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. O ambiente físico/afetivo da creche/escola. Adaptação da criança na creche. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Estatuto da criança do adolescente (ECA) – Lei 8.069/90 e suas alterações. LDB (Lei nº 9.394/96 e suas alterações).

Disciplina Específica de acordo com a HabilitaçãoTécnico Administrativo Escolar

Ética no serviço público. Noções de atendimento ao público e de relacionamento interpessoal. Noções de arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento, método de arquivamento. Documentação: conceito, classificação, registro, distribuição e temporalidade. Patrimônio. Princípios básicos Administração Pública: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. Redação oficial: Tipos (ata, ofício, circular, atestado, declaração, relatório) e suas características linguísticas e textuais. Elaboração de documentos, redação técnica e correspondências oficiais. Manual de Redação da Presidência da República. Conhecimento das rotinas de expedição de correspondências e documentos. Organização e funcionamento da secretaria da escola: documentação (professor e aluno), expedição e arquivamento; Calendário escolar, regimento escolar e proposta pedagógica da escola. Estatuto da criança e do adolescente - ECA (Lei n.º 8.069, de 13/07/1990).

Disciplina Específica de acordo com a HabilitaçãoTécnico em Informática

Sistemas Operacionais: características e funcionalidades dos sistemas operacionais corporativos da família Windows e LINUX. Redes de computadores: conceitos e nomenclaturas, protocolos TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços (DHCP, WINS, DNS), cabeamento e tipos de cabo, tipos e meios de transmissão, topologias lógicas e físicas, arquiteturas de redes de computadores, técnicas básicas de transmissão de informação, administração de contas de usuários, elementos de interconexão de redes de computadores e fundamentos de rede locais. Projeto e desenvolvimento de Websites. Serviços e protocolos da Internet, funcionamento e características de: SMTP, FTP, Telnet, UDP, DNS, E-MAIL, POP3, IMAP, entre outros. Segurança da Informação: conceitos de segurança da informação, classificação da informação, segurança física e segurança lógica, ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls e proxies, pessoas e ambiente físico, sistemas de Backup (tipos de backups, planos de contingência e meios de armazenamento para backups), vírus de computador, spywares, malware, criptografia, IPSEC, assinatura digital e autenticação, segurança na Internet. Software e Hardware: conceitos básicos, instalação e configuração, características, funcionamento e conserto de componentes e periféricos.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Eu ____________________________________________________________________, portador do

CPF nº_______________________ RG nº. ____________________, apresento recurso junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2020, Edital nº _____.

O objeto de contestação é:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(explicitar o que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto são:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Para fundamentar este recurso encaminho anexos os seguintes documentos:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Barra do Bugres-MT, ________ de _____________________ de 20___.

_____________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO V

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O(a) candidato(a) ___________________________________________________________________, CPF n.° ______________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado n. 004/2020 para preenchimento de vagas para o cargo de _________________________________________, nos termos do Edital n.°049/2020, vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD).

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.

Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL.

Descrever o tipo tratamento especial:____________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Barra do Bugres – MT, _______ de ___________________de 2021.

_________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES DAS PROVAS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: RG:

Cargo Pretendido: Fone:

À Comissão Organizadora do Teste Seletivo

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Barra do Bugres -MT, _____ de ________________ de 2021.

______________________________________

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

 Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

 No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO

Declaro para os devidos fins de direito que eu, ________________________________________________, portador (a) do C.P.F. nº . .____-____, na presente data, não exerço outro cargo, emprego

ou função pública remunerada da Administração direta ou em Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou ainda em Fundação Pública, que venha caracterizar acúmulo de cargos vedado pelo Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal; e em conformidade com o Parágrafo 4º do Artigo 26, da Lei Complementar nº 001/2005.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.

Barra do Bugres - MT,_____de de 2021.

* Assinatura *