Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2020.

DECRETO Nº 58/2020 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE RECESSO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, NO PERÍODO DE 18/12/2020 À 04/01/2020, ESTABELECE PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de cumprimento às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e que, a paralização proporciona redução de gastos na Administração Pública Municipal e que, a necessidade de desenvolvimento de trabalhos internos para levantamento de dados para fechamento do exercício de 2.020 e abertura do exercício de 2.021, elaborando planejamento e propostas para solução de eventuais problemas detectados na execução do exercício de 2020, e que assegure o regular funcionamento dos serviços públicos essências pelo município, com a continuidade dos atendimentos a população sem a perda da essência da qualidade dos serviços e que, se mantenha a responsabilidade na gestão fiscal das contas públicas do município de Novo Santo Antônio,

DECRETA:

Art. 1º- Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, no período de 18/12/2020 à 04/01/2020.

Parágrafo Único – De 18/12/2020 à 04/01/2020 as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta entrarão em recesso para o fechamento do exercício de 2020 e abertura do exercício de 2021, ficando, o Paço Municipal fechado para atendimento ao público, à exceção dos atendimentos definidos no artigo 2º deste decreto;

Art. 2º – Não haverá recesso total no período mencionado no artigo 1º para os órgãos elencados neste artigo pela tipicidade dos serviços executados, por serem considerados serviços relevantes de interesse coletivo da população.

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE FINANÇAS

Contabilidade, Tesouraria e APLIC

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidades Municipais de Saúde (PSF Urbano)

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Serviços de limpeza pública e coleta de lixo

Serviços de Iluminação Pública

§ 1°. As Secretarias Municipais da Saúde e de Obras promoverão a fixação de seus horários através de ato de seus respectivos secretários para atender as peculiaridades atinentes aos serviços típicos de cada setor.

§ 2°. A Secretaria Municipal de Administração e de Finanças promoverá a fixação de seus horários de funcionamento com vistas a continuidade dos serviços de execução orçamentaria e financeira, fechamento e abertura de exercício, envio de dados ao APLIC E GEO OBRAS-TCE.

§ 3°. Os secretários municipais e os responsáveis Chefes dos Departamentos cientificarão os servidores escalados para o cumprimento dos horários definidos pelos seus atos.

§ 4°. Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer a disposição em caso de eventual necessidade dos serviços.

Art. 3º - A partir do dia 04 de Janeiro de 2021, a jornada de trabalho semanal, retornará em seu horário normal em todas as repartições da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 18 de Dezembro de 2020.

ADÃO SOARES NOGUEIRA - Prefeito Municipal