Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2020.

​Decreto Executivo n 288 de 18 de Dezembro de 2020.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº. 2.036/2019 e Lei nº 2.160 de 16/12/2020.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 984.000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0007.20065

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF

3390000000

Aplicações diretas

0101000000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

172.000,00

0115049000

Transferências de recursos do FNDE salário educação

R$

500.000,00

4490000000

Aplicações diretas

0101000000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

140.000,00

002.12.365.0007.20066

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE-ESCOLA

3390000000

Aplicações diretas

0101000000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

50.000,00

4490000000

Aplicações diretas

0101000000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

36.000,00

002.12.365.0007.20067

MANUTENÇÃO ENCARGOS COM AS CRECHES

3390000000

Aplicações diretas

0101000000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

50.000,00

4490000000

Aplicações diretas

0101000000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício (trinta e seis mil reais)

R$

36.000,00

TOTAL R$

984.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0007.20072

MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR

3390000000

Aplicações diretas

0101000000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

484.000,00

12.361.0007.20075

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - SALÁRIO EDUCAÇÃO

3390000000

Aplicações diretas

0115049000

Transferências de recursos do FNDE salário educação

R$

500.000,00

TOTAL R$

984.000,00

Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 – LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 – LOA, conforme Lei Nº 2.092/2020.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 18 de Dezembro de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração