Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
AUTORIZA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DE RESERVA DO CABAÇAL/MT GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Tarcísio Ferrari, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º :
a) Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão colegiado, sendo sua composição invariável de 05 (cinco) membros conditio sine qua non ao seu regular funcionamento como tal, de modo que o afastamento de um de seus membros por férias, licença ou para concorrer a mandato eletivo autoriza de imediato a convocação e nomeação do suplente mais votado no processo de escolha;
b) Considerando que neste sentido dispõe a Resolução nº 170/2014 do CONANDA, in verbis:
“Art. 16. Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga.
§1º Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.
C) considerando o afastamento por licença saúde da conselheira titular senhora Michele Garcia de Freitas convocar o primeiro suplente do conselho tutelar, senhor Vilmar Rodrigues Pacheco para assumir o cargo vago enquanto durar o afastamento da conselheira titular em gozo de licença.
Paragrafo único: cumprida a convocação e esta atendida, com base nas considerações descritas, através dessa portaria fica empossado o senhor Vilmar Rodrigues Pacheco no cargo de conselheiro tutelar do município de Reserva do Cabaçal/MT.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 05 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, 21 de dezembro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
_______________________________________
TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal