Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2020.

Decreto 010/GP/CMR/2020

Câmara Municipal de Rondolândia – MT

Palácio Rosa Moreira de Quadros

DECRETO Nº. 10/GP/CMR/2020.

INSTITUI RECESSO NATALINO NA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA-MT, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE,

CONSIDERANDO a comemoração das festividades Natalina e de início de Ano Novo, sendo o mesmo dedicado à confraternização de toda a sociedade;

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído recesso Natalino nesta Casa de Leis, durante o período de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2020 a 31(trinta e um) de dezembro de 2020, exceto serviços internos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rosa Moreira de Quadros, 14 de dezembro de 2020.

Ligia Neiva

Presidente Interina

Câmara Municipal