Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2020.

COVID-19: ​PORTARIA Nº 023/2020

PORTARIA Nº 023/2020

SÚMULA: “DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DA LICÊNCIA PRÊMIO EM PECÚNIA DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor César Augusto Perigo, Presidente da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 573/2008 especialmente nos artigos 108 XI e 136-A que cria e regulamenta a Licença Prêmio;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 111/97 que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos de Nova Bandeirantes/MT e Lei nº 850/2014 c/c Lei 851/2014 que trata do Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 997/2017 que trata da Conversão em Pecúnia da Licença Prêmio dos servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT;

CONSIDERANDO que a Lei nº 997/2017 autoriza a conversão em pecúnia de todo o período (90 dias) da licença-prêmio para funcionários públicos da Câmara Municipal cujo cargos sejam remunerados com dotação orçamentária própria e regidos pela Lei 850/2014 e 851/2014, dependendo para tanto de requerimento específico feito pelo funcionário interessado e que seja deferido pelo Presidente da Câmara Municipal,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido ao servidora Srª. Maraísa Lopes dos Santos, CPF sob nº 008.909.851-03, Licença Prêmio convertida em pecúnia relativo ao período aquisitivo de março/2015 à março/2020.

Artigo 2º - Fica concedido a conversão em pecúnia de todo o período da Licença Prêmio, ou seja 90 (noventa) dias.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

Nova Bandeirantes - MT, 01 de dezembro de 2020

César Augusto Perigo

Presidente