Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2020.

Terceiro Termo de prorrogação ao contrato 01/CMR/2018

ESTADO DE MATO GROSSO

CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA

Terceiro Termo de prorrogação de prazo e valor do contrato

Administrativo nº 01/CMR/2018, que entre si celebram a Câmara

Municipal de Rondolândia e Carlos Alexandre Delgado-me

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/98 de 21/06/93 e alterações posteriores, a Câmara de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede Administrativa à Avenida Joana de Oliveira s/nº - Centro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.222 548/0001/37, representado neste ato por seu Presidente Sr Dines Miranda de Carvalho, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na AV Joana Alves de Oliveira s/nº Centro nesta Cidade, portador da cédula de Identidade RG nº. 1206472 expedida pela SSP/RO e inscrito no CPF sob o nº. 046.840.851-71 , doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CARLOS ALEXANDRE DELGADO-ME , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 11.427.906/0001-03, com sede à Rua Marechal Deodoro da Fonseca 3292,St 14, CEP 76 958 000, Nova Brasilândia D’ Oeste – Estado de Rondôniao denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, conforme consta da Cláusula Primeira deste contrato, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar Terceiro termo aditivo de prorrogação ao Contrato nº. 001/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- O presente aditivo tem por objetivo –- Prestação de serviço de assessoria e Consultoria em Gestão Pública Municipal, (publicações no site oficial elaboração e transmissão de DCTF, RAIS e DIRF, Assessoramento aos Departamentos Orçamentário, Financeiro e Legislativo, elaboração das Atas nas Sessões Ordinárias), por um período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e 3º da Lei 8.666/93 e na cláusula quinta do Contrato nº. 01/2018.

2.1.1 – A prorrogação promovida por este termo se deve ao seguinte fator, por previsão legal de acordo e interesse bilateral das partes signatárias.

CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 01 de Janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, por motivo de vinculação orçamentária - financeira do contrato ao exercício de 2021.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS - DO VALOR

4.1 – O valor global deste aditivo é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), devendo ser pagas em 12 (doze) parcelas de 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.

As despesas com o presente aditivo de contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Função Legislativa 01

Sub função -Ação Legislativa 031

Projeto atividade- Manutenção com a Câmara Municipal 2.100

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

Elemento de despesa 3.3.9.0.3.9.00.00

Valor Mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Valor Global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais),

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Rondolândia – MT, 16 de dezembro de 2020

Ligia Neiva.

Presidente da / CMR

CONTRATANTE

CARLOS ALEXANDRE DELGADO-ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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NOME:

RG. nº.

C.P.F nº.

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NOME:

R.G.nº.

C.PF. nº.