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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE CONVOÇÃO DE AUDIENCIA PUBLICA
RGF 2º Quadrimestre/2020
CONSIDERANDO a existência de pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a alta escalabilidade viral do coronavírus COVID -19;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID -19), com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID - 19);
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado de mato Grosso, por meio do Decreto nº 420/2020, de 23 de março de 2020, e Decreto nº 424/2020 de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.775 de 17 de Março de 2020 que dispõe sobre a consolidação de medidas administrativas visando a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.791/2020 que declara estado de Calamidade Pública no Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO a Orientação Técnica nº 04/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso TCE/MT;
CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.815/2020, onde suspende temporariamente as audiências públicas presenciais, quais deverão ser disponibilizadas integralmente no site da prefeitura municipal de Cocalinho - MT.
Com a classificação de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde, a Prefeitura de Cocalinho - MT adotou medidas preventivas, sanitárias e administrativas, sendo canceladas, por prazo indeterminado, as audiências presenciais, mas foram resguardas a realização de audiências com determinação legal.
Os cidadãos podem participar da audiência pública online e fazer sugestões exclusivamente pela internet através do endereço:
https://www.cocalinho.mt.gov.br/sic-audiência...
Desta forma as dúvidas, perguntas, e sugestões quanto a matéria apresentada, poderão ser encaminhadas via e-mail prefeituracocalinho2013@gmail.com , com o Titulo “RGF 2º Quadrimestre 2020” e aos cuidado do sr. Nilton Dias Lima – Contador, qual responderá através de e-mail, registrando todas as manifestações, afim de otimizar e colher as sugestões e duvidas popular;
Esta matéria também será encaminhada, para análise do Legislativo Municipal e suas Comissões.
O referido material, também será publicado em Jornal Oficial dos Municípios – AMM, atendendo a exigência de ampla divulgação.
A realização da Audiência cumpre a legislação e respeita o princípio da transparência, mas que, neste momento, alinhado a todos os esforços que o Município vem adotando para evitar a disseminação do coronavírus, o formato da Audiência foi adaptado para ser realizado pela internet.
As audiências públicas presenciais, neste momento substituídas pelo meio de comunicação eletrônico, funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei da Transparência nº 131 de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Cocalinho – MT, em 29 de Setembro de 2020
Dalva Maria de Lima Peres
Prefeita Municipal