Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2020.

Administração

LEI Nº 1557, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Projeto de Lei nº 1566, de 03 de dezembro de 2020, do Executivo)

“Altera Art. 5° da Lei Nº 1503 de 19 de dezembro de 2019, que Fixa a Receita e Estima Despesa do Município de Água Boa para o exercício Financeiro de 2020”.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2020, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 5° da Lei Nº 1503 de 19 de dezembro de 2019, que Fixa a Receita e Estima Despesa do Município de Água Boa para o exercício Financeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentaria, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, §1º, III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 30% (Trinta por Cento) do total da despesa fixado no art. 5º desta lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Água Boa/MT, 16 de dezembro de 2020

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

FÁBIO TADEU WEILER

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças