Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2020.

​1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 029/2020

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 029/2020

Por este instrumento particular de CONTRATO, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - MT direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 24.740.268/0001-28, estabelecida a Av. José Antônio de Faria, nº 2035 - Centro, na cidade de Porto Estrela/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Eugênio Pelachim, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.323.121 SSP/PR e do CPF nº 424.930.999-15, brasileiro, residente e domiciliado na Av. Hitler Sansão s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa KOHLER IMPLEMENTOS AGRICOLAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 92.264.472/0001-70, com endereço na ROD RS 265, Bairro SANTA AUGUSTA, CEP 96.170-000, SAO LOURENCO DO SUL- RS, representado pelo Srº Egbert Kohler, inscrito no CPF/MF sob o nº. 470.364.510-68, e RG. Sob o nº. 8035337897 SSP/RS, vencedora do certame doravante denominada CONTRATADA, as partes a cima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato original do contrato nº 029/2020.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO 2.1. Vigência contada a partir do dia 01 de janeiro de 2021, com o termino previsto para o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado conforme disposto na Lei 8.666/93. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 65, Inciso II e no Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 029/2020.

E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

Porto Estrela – MT, 23 de dezembro de 2020.

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EUGÊNIO PELACHIM

Prefeito Municipal

Contratante

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KOHLER IMPLEMENTOS AGRICOLAS EIRELI

92.264.472/0001-70

Contratada

Testemunhas:

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NOME: NOME:

CPF: CPF: