Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2020.

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº. 019/2019. Encerramento de Contrato por excepcional interesse público que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARIL

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº. 019/2019.

Encerramento de Contrato por excepcional interesse público que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA-MT e do outro a Sra. ANDRÉA ALVES LIMA.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº. 37.464.989/0001-02, com sede administrativa avenida Tiradentes, 211 N, na cidade de Nova Marilândia MT, devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA, portador da Carteira de Identidade sob RG nº. 3141561-6 SSP/MT, cadastrado no CPF sob 459.368.209-63, com exercício de suas atividades no endereço supramencionado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE/RESCINDENDO e a Sra. ANDRÉA ALVES LIMA, brasileira, portadora da C.I - RG nº. 1887406-1 - SSP/MT, cadastrada no CPF sob o nº 021.174.241-47, residente na rua das papoulas nº 29, Bairro Planalto, no município de Nova Marilândia - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADO/RESCINDENTE, resolvem registrar o encerramento do contrato de prestação de serviços nº 019/2019, por conveniência da administração pública, regido pela Lei Municipal nº 821/2018 e Lei Complementar Municipal Nº 725/2016, observadas as normas de direito público e de direito administrativo, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as seguintes cláusulas essenciais e condições:

– CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO OBJETO.

1.1 – Considerando o interesse público, fica encerrado o contrato administrativo por excepcional interesse público n.º 019/2019, entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, a partir do dia 23 de DEZEMBRO de 2020.

1.2 – Fica por este, definido rescisão na forma consensual.

1.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DAS GENERALIDADES

2.1 – Tendo em vista o encerramento do contrato, conforme estabelece o capítulo IV do contrato de prestação de serviços nº.019/2019.

E assim, fica, portanto de fato e de direito rescindido a partir do dia 23 de DEZEMBRO de 2020 o CONTRATO 019/2019, que teve por objeto a prestação de serviços para exercer a função de PROFESSOR PEDAGOGIA-CTD”, desempenhada junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Nova Marilândia-MT, com jornada de 30 (TRINTA) horas semanais, reservado o descanso semanal, pelo período de 03 de JUNHO DE 2019 a 23 de DEZEMBRO de 2020.

As partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza todos os requisitos legais.

Paço Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, aos 23 de DEZEMBRO de 2020.

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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

PREFEITO DE NOVA MARILANDIA

CONTRATANTE/RESCIDENTE

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ANDRÉA ALVES LIMA

CONTRATADO/RESCINDENTE

x-x-x FINAL DO INSTRUMENTO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL x-x-x