Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2020.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 079/2019.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 079/2019.

Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo prazo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, n.º 470, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pela Prefeita Municipal, DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, brasileira, casada, Odontóloga, portadora da Carteira de Identidade RG nº 08176490-4 SSP/RJ, e do CPF nº 804.435.751-34, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro, EMPRESA INVIOLAVEL DIAMANTINO ALARMES LTDA, inscrita sob o CNPJ: 07.642.396/0001-10, situada na Avenida Irmão Miguel Abib, n.º 280, Bairro Jardim Eldorado, na cidade de Diamantino-MT, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo do Contrato, com base na Adesão Pregão N. 017/2019 Do Pregão Presencial n° 041/2019 Ata de registro de Preço Pregão Presencial 090/2019 da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT, e nas Leis Federais n.º 8.666/93, e n.º 8.958/94, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual, pelo prazo de 12 meses, o contrato n°.079/2019, em conformidade com a solicitação, emitido pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, YURI RAYAN ARRUDA DE ALMEIDA, e deferimento da Prefeita Municipal, em conformidade com o disposto no art. 57 § 2º da Lei n° 8.666/93.

1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses.

1.4. Em conformidade com o disposto no art. 57 § 2º da Lei n° 8.666/93, o prazo do presente Termo Aditivo tem início em 03/12/2020, e seu término em 02/12/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL.

2.1. Esse presente aditivo decorreu ao CONTRATO Nº 079/2019, com base na Adesão Pregão N. 017/2019 do Pregão Presencial n° 041/2019 Ata de registro de Preço Pregão Presencial 090/2019 da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT, e nas Leis Federais n.º 8.666/93, e n.º 8.958/94 e demais clausulas e condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS MOTIVOS PARA ADITAMENTO.

3.1. A Administração Municipal promove a renovação do Contrato em epígrafe, em conformidade com as determinações legais, somando-se a solicitação do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, YURI RAYAN ARRUDA DE ALMEIDA, o qual expôs:

JUSTIFICATIVA: “A presente solicitação mediante a necessidade do ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL necessitar de sistema para segurança nas secretárias e paço municipal, sendo mais vantajoso o sistema de segurança do que realizar a seleção de funcionários sendo que onde existem pontos instalados não exige vagas para vigia”.

CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

4.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

4.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Paraguai - MT, 10 de dezembro de 2020, com feitos retroativos a 03/12/2020.

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DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

NERI DUARTE

CPF N. 018.411.749-63

INVIOLAVEL DIAMANTINO ALARMES LTDA - EPP

CONTRATADO

Testemunhas:

Yhuri Rayan Arruda de Almeida

CPF: 037.765.051-09

Sergio Vinícius Massarolo Dias

CPF: 044.957.331-17