Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Setembro de 2015.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 103/2015

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO, VAGA E VENCIMENTO JUNTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2005, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, VALMIR LUIZ MORETTO, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criado junto ao Anexo II – Quadro de Cargos deProvimento Efetivo da Lei Complementar nº 022/2005, de 15 de Dezembro de 2005, o Cargo de Ouvidor Municipal, nível médio, 01 (uma) Vaga e Vencimento mensal de R$ 1.090,66 (um mil e noventa reais e sessenta e seis centavos), para carga horária de 40 horas.

Art. 2º. Ocargo ora criado, constante do art. 1º, fará parte do Anexo III, da Lei nº 022/2005, de 15 de Dezembro de 2005, e terá as seguintes atribuições:

o Ouvidor Municipal é o canal por meio do qual as demandas mais gerais da população chegarão ao conhecimento da administração municipal; tais como, receber críticas, reclamações e denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução de serviços públicos, inclusive por superiores hierárquicos; verificar a pertinência das denúncias, dando as respectivas respostas, organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas, bem como, elogios à Administração Pública Municipal.

Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei Complementar correrão à conta do orçamento próprio do município.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda, em 16 de Julho de 2015.

VALMIR LUIZ MORETTO

Prefeito Municipal