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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 036/2020.
Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo prazo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, n.º 470, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pela Prefeita Municipal, DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, brasileira, casada, Odontóloga, portadora da Carteira de Identidade RG sob o n.º 08176490-4 SSP/RJ, e inscrita no CPF sob n.º 804.435.751-34, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa CONSTRUTORA ALTO MONTE EIRELLI, inscrita sob o CNPJ: 22.103.781/0001-82, situada na Rua XV de novembro, Bairro Centro, Município de Alto Paraguai-MT, neste ato representado pelo SR. VALDENOR RODRIGUES DOS SANTOS, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO, ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Obras e Serviços de Engenharia, com base na Tomada de Preço n.º 010/2020, e nas Leis Federais n.º 8.666/93, e n.º 8.958/94, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, conforme as condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o CONTRATO N.° 036/2020, em conformidade com o OFÍCIO N.º 045/2020/DE/PREF, emitido pelo engenheiro eletricista LUIZ GONZAGA CASTRO SANTOS FILHO, além do OFÍCIO N.º 046/2020/DE/PREF, emitido pelo engenheiro municipal/fiscal de obras JONAS BOTAN CREA MT 034430 e deferimento da Prefeita Municipal, em conformidade com o disposto no art. 57 § 2º da Lei n° 8.666/93.
1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias.
1.3. Em conformidade com o disposto no art. 57 § 2º da Lei n° 8.666/93, o prazo do presente Termo Aditivo tem início em 18/12/2020, e seu término em 17/04/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL.
2.1. Esse presente aditivo decorreu ao CONTRATO N.º 036/2020, nos termos e condições do Processo Licitatório Tomada de Preço n.º 010/2020, submetendo-se as partes ás disposições de acordo com o art. 57, inciso II, lei 8.666/93, e demais cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS MOTIVOS PARA ADITAMENTO.
3.1. A Administração Municipal promove a renovação do Contrato em epígrafe, em conformidade com as determinações legais, somando-se a solicitação do engenheiro eletricista e fiscal de execução LUIZ GONZAGA CASTRO SANTOS FILHO, o qual expôs:
“(...) A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, através do Departamento de Engenharia é FAVORÁVEL a elaboração do 1º Termo Aditivo (PRAZO), conforme justificativa abaixo:
JUSTIFICATIVA: O atraso no Cronograma Físico Financeiro da obra se por dificuldade na aquisição de alguns dos insumos por parte da empresa para continuidade das obras perante a condição de Pandemia de Covid-19. No entanto, diante do atual cenário da pandemia e da troca de gestores e equipe municipal, se faz necessário a dilatação maior de tempo para a execução das atividades desse contrato, sendo necessário o aditamento de 120 dias.
LUIZ GONZAGA CASTRO SANTOS FILHO
ENG. ELETRICISTA.
CREA 03387”.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
4.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
4.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 03 (três) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Paraguai - MT, 21 de dezembro de 2020.
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DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES. | CONSTRUTORA ALTO MONTE EIRELLI | |||||
PREFEITA MUNICIPAL | VALDENOR RODRIGUES DOS SANTOS | |||||
CONTRATANTE | CONTRATADO | |||||
______________________________ MARIA ANGELA CEZIMBRA MACHADO. Fiscal do Contrato | _____________________________ LUIZ GONZAGA CASTRO SANTOS FILHO Fiscal de Execução | |||||
Testemunhas: | ||||||
Yhuri Rayan Arruda de Almeida CPF: 037.765.051-09 | Sergio Vinícius Massarolo Dias CPF: 044.957.331-17 | |||||