Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2020.

​DECRETO Nº. 409/2020

DECRETO Nº. 409/2020

“Divulga dias de feriados Nacional, Estadual, Municipal e define os pontos facultativos nas Repartições Públicas do Município de Alto Taquari – MT, para o ano de 2021”.

O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marco Aurélio Julien, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...

Considerando os feriados civis declarados, pelas Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1.949, 9093, de 12 de setembro de 1.995 e 10.607, de 19 de dezembro de 2.002, pela Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2.002, bem como pelas Leis Municipal nº 050 de 13 de outubro de 1.989 e nº 529, de 16 de abril de 2.009.

DECRETA:

Art.1º - Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e municipal e definidos os pontos facultativos no ano de 2021, para cumprimento pelos Órgãos da Administração Pública direta e indireta vinculada ao Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, a saber:

1° de janeiro – Sexta-feira – Confraternização Nacional (feriado nacional);

15 de fevereiro – Segunda-feira (ponto facultativo);

16 de fevereiro – Terça feira - Carnaval (ponto facultativo);

17 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14:00 horas); (expediente a partir das 14 horas);

19 de março – Sexta-feira – São José (feriado Municipal);

02 de abril – Sexta-feira da Paixão (feriado);

21 de abril – Quarta Feira – Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio – Sábado – Dia do Trabalhador (feriado nacional);

13 de maio – Quinta-feira – Aniversário de Alto Taquari – (feriado municipal);

14 de maio – Sexta-feira – Ponto Facultativo;

03 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi (feriado);

04 de junho – Sexta-feira– Ponto Facultativo

06 de setembro – Segunda-feira – Ponto Facultativo

07 de setembro – Terça-feira – Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro – Terça-feira – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro – Quinta-feira – Dia do Servidor Público; (ponto facultativo);

02 de novembro – Terça-feira – Dia de Finados (feriado);

15 de novembro – Segunda-feira – Proclamação da República (feriado nacional);

20 de novembro – Sábado – Dia da Consciência Negra (feriado estadual);

24 de dezembro – Sexta-feira – Ponto Facultativo;

25 de dezembro – Sábado – Natal (feriado nacional);

30 de dezembro – Quinta-feira – Ponto Facultativo;

31 de dezembro – Sexta-feira – Ponto Facultativo;

Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 3° - Caberá a Controladoria Interna do Município, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, especialmente o disposto no art. 2º.

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari/MT, em 23 de dezembro de 2020.

Marco Aurélio Julien

Prefeito Municipal