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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Lei Municipal n.º 1.382 de 17 de novembro de 2020 publicada no Diário oficial Ed. n.º 3.610, dia 23 de novembro de 2020.
onde se lia: LEI MUNICIPAL Nº 1.382 de 17 de Novembro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Senhor CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para fazer face ao custeio das ações do programa de alimentação escolar relacionados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.03 – CONVENIOS
12 – EDUCAÇÃO
368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
0097 COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVIRUS
20094 – COVID19 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE
33.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita....R$305.000,00
FONTE: 0.1.15.078.000 Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (Lei n. 14.017/2020)....................TOTAL R$ 305.000,00
LEIA-SE: LEI MUNICIPAL Nº 1.382 de 17 de Novembro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Senhor CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para fazer face ao custeio das ações do programa de alimentação escolar relacionados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.03 – CONVENIOS
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0097 COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVIRUS
20094 – COVID19 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE
33.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita....R$305.000,00
FONTE: 0.1.15.078.000 Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (Lei n. 14.017/2020)....................TOTAL R$ 305.000,00
Eduardo Capistrano de Oliveira
Prefeito Municipal