Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre autorização legislativa para realização de remanejamento, transferência e transposição de dotações orçamentárias constantes no Orçamento Anual de 2021 e realizar readequação nos anexos do PPA e LDO do Município de Juscimeira-MT, e dá outras Providências.”

Moises dos Santos, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos anexos da Lei 1.099/2017 – Plano Plurianual (PPA) e da lei nº 1.254/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), alterando, incluindo ou excluindo, programas e ações para o exercício de 2021, conforme aprovados no Orçamento Anual desse exercício.

Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Juscimeira-MT, 22 de Dezembro de 2020.

MOISES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL