Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Dezembro de 2020.

EMENDA Nº 003/2020 - A RESOLUÇÃO 001/90 - REGIMENTO INTERNO DA CAMARA 11 DE DEZEMBRO DE 2020

EMENDA Nº 003/2020 - A RESOLUÇÃO 001/90 - REGIMENTO INTERNO DA CAMARA

11 DE DEZEMBRO DE 2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TEMOS DO ARTIGO 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A RESOLUÇÃO 001/90 - REGIMENTO INTERNO DA CAMARA:

Art. 1º - O Artigo 10 e o Artigo 15 e o §º 2 a do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10º – A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de 01 (Um) ano, compor-se-á de Presidente e um Secretário (Art. 13 da L.O.M.) e para substituir o Presidente e o Secretário haverá um Vice-Presidente e um 2.° Secretário, eleitos na mesma data da eleição da Mesa, a qual compete: [...].

Art. 15º - A Mesa da Câmara Municipal será eleita no dia 22 de Dezembro, e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano seguinte.

§ Único – Ao término de cada sessão legislativa os membros da Mesa serão eleitos e empossados conforme dispõe o art. 14, § 2.° da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º - Esta Emenda Organizacional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, em 11 de dezembro de 2020.

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VER.NAZIRIO OLIVEIRA SANTOS - PSB

PRESIDENTE

GESTÃO - 2019/2020