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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
O Exmo Senhor Arnóbio Vieira de Andrade, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o Concurso Público realizado no dia 16 de agosto de 2015 nos termos do Edital 002/2015 e homologado pelo Decreto de nº 077/2015 de 02 de setembro de 2015, Convoca pelo presente Edital os candidatos Aprovados, para preenchimento de vaga existente no momento, conforme relação abaixo:
Nº Insc | Candidatos | Cargo | Carga Hora | Classificação |
0058 | Leandro Bueno de Oliveira | Coletor de Lixo | 40 horas | 1º Aprovado |
0029 | Fatima da Silva Barbosa | Coletor de Lixo | 40 horas | 2º Aprovada |
0009 | Manoel do Nascimento Machado | Coletor de Lixo | 40 horas | 3º Aprovado |
0028 | Jose das Chagas Ramos | Coletor de Lixo | 40 horas | 4º Aprovado |
0054 | Jeferson Jose de Oliveira | Coletor de Lixo | 40 horas | 5º Aprovado |
0027 | Ademir Borges | Coletor de Lixo | 40 horas | 6º Aprovado |
0013 | Jurema Aparecida Aristeu | Coletor de Lixo | 40 horas | 7º Aprovado |
Os candidatos convocados por este Edital terá o prazo de até 30 (trinta) dias a contar desta data, 23 de setembro de 2015, para tomarem posse no referido cargo.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado, munido dos seguintes documentos:
Documento de Identidade (original) e l (cópia); Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (cópia); RG e CPF do cônjuge; Certidão de nascimento dos filhos (original) e 1 (cópia); Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original e 1 cópia) Título de Eleitor (original) e 1 (cópia) comprovação que está quite com as obrigações eleitorais; Certificado de Reservista (original e 1 cópia) (se masculino); Carteira de trabalho, PIS ou PASEP (original) e 1 (cópia); CPF (original ) e 1 (cópia) Comprovante de residência Carteira de Habilitação (motorista) | ORIGINAL 02 Fotos 3x4; Atestado Médico expedido pela Junta Médica Oficial; Certidão negativa da Justiça (civil e criminal) onde tenha residido nos últimos cinco anos; Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar; Declaração dos Dependentes de IRRF; Declaração do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo, da administração direta de qualquer dos Poderes; Apresentar Registro e Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe conforme o caso; Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal. |
Os Candidatos convocados que não apresentarem as documentações no prazo estabelecido, serão considerados eliminados do Concurso Público.
Os Candidatos deverão apresentar-se também, junto ao Previlândia – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia - MT, para filiar-se a esta Instituição.
O Município de Marcelândia - MT reserva-se o direito de solicitar outros documentos que julgar legal e necessário para o ato de nomeação dos candidatos para os respectivos cargos/funções.
Marcelândia MT, em 23 de setembro de 2015.
Arnóbio Vieira de Andrade
Prefeito Municipal
Marcelo Ricardo Cordeiro
Sec. Municipal de Administração e Finanças.