Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2020.

DECRETO Nº.12/CMR/2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 12/CMR/2020.

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA LEGISLATIVA E MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL, DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA – MT PARA OUTRO RECINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Município de Rondolândia - MT, está em situação de Estado de Calamidade Pública, em decorrência da pandemia causada pela COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade da realização das sessões de instalação da Câmara Municipal de Rondolândia para o biênio 2021/2022, em ambientes abertos, a título de prevenção ao contágio da COVID-19.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA – MT, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 124 DO REGIMENTO INTERNO,

DECRETA

Art. 1º. Fica transferida a realização das Sessões de Eleição da Mesa Diretora Legislativa, e da Eleição dos membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Rondolândia – MT, da sede do Poder Legislativo Municipal, para as instalações do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, localizada na rua Rio Madeirinha s/n Centro- Rondolandia-MT.

Art. 2º. O Período de transferência compreende das 11:00 (onze) às 13:00(treze) horas do dia 1º de Janeiro de 2021, ocasião em que será realizada a Sessão para a Eleição da escolha da Mesa Diretora Legislativa Municipal e Eleição dos membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, biênio 2021/2022, no local descrito no artigo 1º.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Rosa Moreira de Quadros, 21 de Dezembro de 2020.

Vereadora Ligia Neiva

Presidente interina CMR