Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2020.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE INTERNET PARA COMPUTADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT.

A Câmara Municipal de Ponte Branca - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.943.608/0001-27 com sede à Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº - Centro, CEP 78.610-000, nesta cidade Ponte Branca - MT, devidamente representada pelo Vereador Presidente HUGO MARTINS DE BARROS, portador da Cédula de Identidade, RG nº. 1106781-0 SJ/MT e CPF nº. 807.445.081-34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado a empresa HI TECH NET LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.133.628/0001-41 estabelecida à Rua Epitácio Pessoa QD 41, LT 04-A, centro, Ribeirãozinho – MT, representado neste ato por Walhesney Andrade Lopes, brasileiro, portador do CPF nº. 593.584.241-68, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Em consonância com a CLÁUSULA QUARTA do Contrato Original n° 001/2019, por meio deste termo aditivo dá-se a prorrogação de sua vigência para o período de 02/01/2021 à 31/12/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ATUALIZAÇÃO DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Para a execução total dos serviços fica atualizado o preço global de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) proposto pela CONTRATADA, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) que poderão ser pagas até o 10º dia útil após o mês vencido, no valor integral das parcelas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

Este Termo Aditivo está amparado pelo Art. 55, da Lei federal nº 8.666/93, e Decreto Federal nº 9.412/2018.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original nº 001/2019, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da comarca de ALTO ARAGUAIA/MT, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente aditivo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título, será considerada fora de sua jurisdição.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Ponte Branca/MT, aos 28 dias do mês de dezembro de 2020.

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HUGO MARTINS DE BARROS - PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT

Contratante

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Walhesney Andrade Lopes

HI TECH NET LTDA – ME

CNPJ: 06.133.628/0001-41

Contratado

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PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA

Fiscal de Contratos

TESTEMUNHAS:

ITAMARAIR SOARES PIRES

CPF: 636.874.022-15

KELISMAR NOGUEIRA ROMA

CPF: 009.447.121-50