Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Curvelândia (UFC), para efeitos do exercício tributário do ano de 2021, e dá outras providências.”
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em especial o disposto nos Arts. 4º, inciso I, e 389, ambos da Lei Complementar n° 007/2001 (Código Tributário Municipal).
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 007/2001, de 05 de dezembro de 2001, estabelece em seu artigo 149, §1º, que o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Curvelândia (UFC), sempre que necessário poderá ser reajustado até o limite dos índices oficiais fixados pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 71/2001 (Planta Genérica De Valores);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 114 de 30 de dezembro de 2019, que reajustou o valor da “Unidade Padrão Fiscal” do Município de Curvelândia (UFC) no valor de R$ R$ 13,96 (treze reais e noventa e seis centavos) para o ano de 2020;
CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre os meses de dezembro de 2019 a dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica atualizado para o exercício de 2021, o valor da “Unidade Padrão Fiscal” do Município de Curvelândia (UFC), conforme previsto no Artigo 149, §1º da Lei Complementar n° 007/2001 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar no valor de R$ 14,69 (quatorze reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º. Fica atualizado a Planta Genérica de Valores do Município de Curvelândia/MT, (instituída na Lei nº. 71 de 26 de Dezembro de 2001), para que tenham efeitos tributários no exercício de 2021, sendo que a base de cálculo será de acordo com o que dispõe o artigo 1º desse Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 28 de Dezembro de 2020.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal