Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2020.

DECRETO MUNICIPAL Nº 154 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

“Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Curvelândia (UFC), para efeitos do exercício tributário do ano de 2021, e dá outras providências.”

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em especial o disposto nos Arts. 4º, inciso I, e 389, ambos da Lei Complementar n° 007/2001 (Código Tributário Municipal).

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 007/2001, de 05 de dezembro de 2001, estabelece em seu artigo 149, §1º, que o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Curvelândia (UFC), sempre que necessário poderá ser reajustado até o limite dos índices oficiais fixados pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 71/2001 (Planta Genérica De Valores);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 114 de 30 de dezembro de 2019, que reajustou o valor da “Unidade Padrão Fiscal” do Município de Curvelândia (UFC) no valor de R$ R$ 13,96 (treze reais e noventa e seis centavos) para o ano de 2020;

CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre os meses de dezembro de 2019 a dezembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica atualizado para o exercício de 2021, o valor da “Unidade Padrão Fiscal” do Município de Curvelândia (UFC), conforme previsto no Artigo 149, §1º da Lei Complementar n° 007/2001 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar no valor de R$ 14,69 (quatorze reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2º. Fica atualizado a Planta Genérica de Valores do Município de Curvelândia/MT, (instituída na Lei nº. 71 de 26 de Dezembro de 2001), para que tenham efeitos tributários no exercício de 2021, sendo que a base de cálculo será de acordo com o que dispõe o artigo 1º desse Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 28 de Dezembro de 2020.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipal