Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2020.

Decreto nº 1.584/2020

Decreto n° 1.584, de 28 de dezembro de 2020.

Autoriza o Poder Executivo a realizar, no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Suplementar na Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de 2020, no valor de R$ 976.500,00 (novecentos e setenta e seis mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias, abaixo mencionadas:

02. 003 – Auditoria Interna

04.124.0004.2005 – Manut. de Serviços Administrativos Auditoria Interna

31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

8.000,00

02.004 – Divisão de Assessoria Técnica

04.122.0004.2006 – Manut. Encargos c/Assessoria Técnica

31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

5.000,00

31.90.91.00 – Sentenças Judiciais

5.000,00

31.90.94.00 – Indenizações e Restituições

8.000,00

02.005 – Chefia de Gabinete do Prefeito

04.122.0004.2008 – Manut. de Serv. Administrativos da Chefia de Gabinete do Prefeito

31.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

13.000,00

03.100 – Procuradoria Geral do Município

28.846.0019.2011 – Encargos Especiais - Precatórios e Sentenças Judiciais

33.90.91.00 – Sentenças Judiciais

5.000,00

04.001 – Controladoria Interna

04.122.0004.2012 – Manut. de Serv. Administrativos da Controladoria Interna

31.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

2.000,00

05.100 – Secretaria Municipal de Finanças

04.123.0011.2013 – Manut. de Serv. Administrativos da Secret. Munic. de Finanças

31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

90.000,00

06.005 – Depto de Urbanismo

15.452.0018.2020 – Manut. e Encargos com Serv. Depto de Urbanismo

31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.000,00

06.100 – Secretaria Municipal de Cidades

04.122.0018.2016 – Manut. de Serv. Administrativos Secretária Municipal de Cidades

31.90.94.00 – Indenizações e Restituições

15.000,00

08.005 – Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

12.361.0007.2033 – Manut. Encargos dos Serv. Setor Ensino Fundam/FUNDEB

31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais

8.000,00

31.91.13.00 – Obrigações Patronais

10.000,00

12.365.0007.2034 – Manut. Enc. Serv. do Setor Educação Infantil/Creche-FUNDEB

31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

450.000,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais

8.000,00

31.91.13.00 – Obrigações Patronais

50.000,00

12.365.0007.2035 – Manut. Enc. Serv. do Setor Educação Infantil/Pré-Escola-FUNDEB

31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

50.000,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais

5.000,00

08.100 – Secretária Municipal de Educação

12.122.0007.2026 – Manut. Enc. Serv. Administrativos da Secret. Municipal de Educação

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

5.000,00

09.101 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0004.2061 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Saude Coletiva /ACS

31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

40.000,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais

8.000,00

10.301.0001.2060 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Saude Coletiva /CTA

31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

5.000,00

10.301.0004.2063 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Saude Coletiva /ESF

31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

25.000,00

10.302.0004.2065 – Manut. Enc. com os Serviços do Depto Hospitalar

31.90.13.00 – Obrigações Patronais

8.000,00

31.91.13.00 – Obrigações Patronais

8.000,00

10.302.0004.2065 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Desc. Reabilitação

31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

5.000,00

10.304.0001.2062 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Saúde Coletiva /Vig. Sanitária

31.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

20.000,00

10.101 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 122 0004.2077 – Manut. Serv. Administr. Secret. Assistencial Social e Trabalho

31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

08.244.0004.2136 – Manut. Serviços com Programas e Projetos Sociais

31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

25.000,00

11.001 – Divisão de Agricultura e Abastecimento

20.605.0004.2099 – Manut. Enc. Serv. da Div. Agricultura e Abastecimento

31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários

500,00

11.002 – Divisão de Meio Ambiente

18.541.0004.2100 – Manut. Enc. Serviços da Divisão de Meio Ambiente

31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

5.000,00

14.100 - Secretaria Municipal de Transportes

Unidade: 14.100 -Secretária Municipal de Transportes

26 782 0018 2107 Manutenções com Ações dos Recursos FETHAB

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos suplementares abertos no artigo anterior das dotações especificadas, serão utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total das dotações, abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

02.100 –Gabinete do Prefeito

04.122.0004.2002 – Manut. de Serv. Administrativos Gabinete do Prefeito

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

55.500,00

06.005 – Departamento de Urbanismo

15.452.0018.2020 – Manut. Encargos com Serv. Depto de Urbanismo

33.90.30.00 – Material de Consumo

71.000,00

05.100 – Secretaria Municipal de Finanças

99.999.0011.9999 – Reserva de Contingência

99.99.99.01 – Reserva de Contingência

500.000,00

08.007 – Divisão de Transporte Escolar

12 361 0007 2036 - Manut. Enc. com Serviços da Div. de Transporte Escolar

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

12 361 0007 2127 - Manut. Enc. com Serv. da Div. de Transporte Escolar-FETHAB

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

13.100 – Secretaria Munic. de Industria, Comércio e Turismo

27.813.0004.2104 – Manutenção com a Realização de Eventos

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

14.100 - Secretaria Municipal de Transportes

26 782 0018 2106 Manut. Enc. Serv. Administr. da Secret. Munic. de Transportes / Deptos / Setores

33.90.30.00 – Material de Consumo

100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, em 28 de dezembro de 2020.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município