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Decreto n° 1.584, de 28 de dezembro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a realizar, no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Suplementar na Lei Municipal nº 2.817, de 14 de janeiro de 2020, no valor de R$ 976.500,00 (novecentos e setenta e seis mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias, abaixo mencionadas:
02. 003 – Auditoria Interna | ||||||||||||||
04.124.0004.2005 – Manut. de Serviços Administrativos Auditoria Interna | ||||||||||||||
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 8.000,00 | |||||||||||||
02.004 – Divisão de Assessoria Técnica | ||||||||||||||
04.122.0004.2006 – Manut. Encargos c/Assessoria Técnica | ||||||||||||||
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 5.000,00 | |||||||||||||
31.90.91.00 – Sentenças Judiciais | 5.000,00 | |||||||||||||
31.90.94.00 – Indenizações e Restituições | 8.000,00 | |||||||||||||
02.005 – Chefia de Gabinete do Prefeito | ||||||||||||||
04.122.0004.2008 – Manut. de Serv. Administrativos da Chefia de Gabinete do Prefeito | ||||||||||||||
31.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 13.000,00 | |||||||||||||
03.100 – Procuradoria Geral do Município | ||||||||||||||
28.846.0019.2011 – Encargos Especiais - Precatórios e Sentenças Judiciais | ||||||||||||||
33.90.91.00 – Sentenças Judiciais | 5.000,00 | |||||||||||||
04.001 – Controladoria Interna | ||||||||||||||
04.122.0004.2012 – Manut. de Serv. Administrativos da Controladoria Interna | ||||||||||||||
31.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 2.000,00 | |||||||||||||
05.100 – Secretaria Municipal de Finanças | ||||||||||||||
04.123.0011.2013 – Manut. de Serv. Administrativos da Secret. Munic. de Finanças | ||||||||||||||
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 90.000,00 | |||||||||||||
06.005 – Depto de Urbanismo | ||||||||||||||
15.452.0018.2020 – Manut. e Encargos com Serv. Depto de Urbanismo | ||||||||||||||
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 10.000,00 | |||||||||||||
06.100 – Secretaria Municipal de Cidades | ||||||||||||||
04.122.0018.2016 – Manut. de Serv. Administrativos Secretária Municipal de Cidades | ||||||||||||||
31.90.94.00 – Indenizações e Restituições | 15.000,00 | |||||||||||||
08.005 – Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais | ||||||||||||||
12.361.0007.2033 – Manut. Encargos dos Serv. Setor Ensino Fundam/FUNDEB | ||||||||||||||
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 | |||||||||||||
31.90.13.00 – Obrigações Patronais | 8.000,00 | |||||||||||||
31.91.13.00 – Obrigações Patronais | 10.000,00 | |||||||||||||
12.365.0007.2034 – Manut. Enc. Serv. do Setor Educação Infantil/Creche-FUNDEB | ||||||||||||||
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 450.000,00 | |||||||||||||
31.90.13.00 – Obrigações Patronais | 8.000,00 | |||||||||||||
31.91.13.00 – Obrigações Patronais | 50.000,00 | |||||||||||||
12.365.0007.2035 – Manut. Enc. Serv. do Setor Educação Infantil/Pré-Escola-FUNDEB | ||||||||||||||
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 | |||||||||||||
31.90.13.00 – Obrigações Patronais | 5.000,00 | |||||||||||||
08.100 – Secretária Municipal de Educação | ||||||||||||||
12.122.0007.2026 – Manut. Enc. Serv. Administrativos da Secret. Municipal de Educação | ||||||||||||||
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.000,00 | |||||||||||||
09.101 – Fundo Municipal de Saúde | ||||||||||||||
10.301.0004.2061 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Saude Coletiva /ACS | ||||||||||||||
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 40.000,00 | |||||||||||||
31.90.13.00 – Obrigações Patronais | 8.000,00 | |||||||||||||
10.301.0001.2060 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Saude Coletiva /CTA | ||||||||||||||
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 5.000,00 | |||||||||||||
10.301.0004.2063 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Saude Coletiva /ESF | ||||||||||||||
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 25.000,00 | |||||||||||||
10.302.0004.2065 – Manut. Enc. com os Serviços do Depto Hospitalar | ||||||||||||||
31.90.13.00 – Obrigações Patronais | 8.000,00 | |||||||||||||
31.91.13.00 – Obrigações Patronais | 8.000,00 | |||||||||||||
10.302.0004.2065 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Desc. Reabilitação | ||||||||||||||
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 5.000,00 | |||||||||||||
10.304.0001.2062 – Manut. Enc. com os Serviços Div. Saúde Coletiva /Vig. Sanitária | ||||||||||||||
31.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 20.000,00 | |||||||||||||
10.101 – Fundo Municipal de Assistência Social | ||||||||||||||
08 122 0004.2077 – Manut. Serv. Administr. Secret. Assistencial Social e Trabalho | ||||||||||||||
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 | |||||||||||||
08.244.0004.2136 – Manut. Serviços com Programas e Projetos Sociais | ||||||||||||||
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 25.000,00 | |||||||||||||
11.001 – Divisão de Agricultura e Abastecimento | ||||||||||||||
20.605.0004.2099 – Manut. Enc. Serv. da Div. Agricultura e Abastecimento | ||||||||||||||
31.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários | 500,00 | |||||||||||||
11.002 – Divisão de Meio Ambiente | ||||||||||||||
18.541.0004.2100 – Manut. Enc. Serviços da Divisão de Meio Ambiente | ||||||||||||||
31.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 5.000,00 | |||||||||||||
14.100 - Secretaria Municipal de Transportes | ||||||||||||||
Unidade: 14.100 -Secretária Municipal de Transportes | ||||||||||||||
26 782 0018 2107 Manutenções com Ações dos Recursos FETHAB | ||||||||||||||
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 | |||||||||||||
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos suplementares abertos no artigo anterior das dotações especificadas, serão utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total das dotações, abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
02.100 –Gabinete do Prefeito | |
04.122.0004.2002 – Manut. de Serv. Administrativos Gabinete do Prefeito | |
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 55.500,00 |
06.005 – Departamento de Urbanismo | |
15.452.0018.2020 – Manut. Encargos com Serv. Depto de Urbanismo | |
33.90.30.00 – Material de Consumo | 71.000,00 |
05.100 – Secretaria Municipal de Finanças | |
99.999.0011.9999 – Reserva de Contingência | |
99.99.99.01 – Reserva de Contingência | 500.000,00 |
08.007 – Divisão de Transporte Escolar | |
12 361 0007 2036 - Manut. Enc. com Serviços da Div. de Transporte Escolar | |
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
12 361 0007 2127 - Manut. Enc. com Serv. da Div. de Transporte Escolar-FETHAB | |
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
13.100 – Secretaria Munic. de Industria, Comércio e Turismo | |
27.813.0004.2104 – Manutenção com a Realização de Eventos | |
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
14.100 - Secretaria Municipal de Transportes | |
26 782 0018 2106 Manut. Enc. Serv. Administr. da Secret. Munic. de Transportes / Deptos / Setores | |
33.90.30.00 – Material de Consumo | 100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 28 de dezembro de 2020.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município