Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2020.

​Decreto Executivo nº 303 de 28 de dezembro de 2020.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2.077/2019.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 503.987,44 (quinhentos e tres mil e novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

003

FUNDEB

12.361.0007.20079

REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%

3190000000

Aplicações diretas

0101000000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício (trezentos e trinta e quatro mil e cento e quarenta e três reais e noventa e seis centavos)

R$ 200.501,40

0118000000

transferências do FUNDEB 60% - exercício (trinta e dois mil e setecentos e seis reais e quarenta e oito centavos)

R$ 32.706,48

12.365.0007.20145

REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB 60%

3190000000

Aplicações diretas

0118000000

transferências do FUNDEB 60% - exercício (trinta e três mil e cento e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos)

R$ 33.140,54

0119000000

Transferências do FUNDEB 40% - exercício (oitenta e dois mil e duzentos e dois reais e noventa e nove centavos)

R$ 82.202,99

3191000000

Aplic. direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades integ. dos orçamentos fiscal e da seguridade social

0118000000

transferências do FUNDEB 60% - exercício (vinte e um mil e setecentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos)

R$ 21.793,47

Total Suplementação:

R$ 370.344,88

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do §1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 –LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 – LOA.

Art. 4º. O crédito adicional aberto no art. 1º. onera o limite do inciso III do art. 5º. da Lei Nº. 2.077/2019, conforme autorizado no parágrafo único do art. 6º. da mesma lei.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, aos 28 de dezembro de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração