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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2.077/2019.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 503.987,44 (quinhentos e tres mil e novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
003 | FUNDEB | |
12.361.0007.20079 | REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60% | |
3190000000 | Aplicações diretas | |
0101000000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício (trezentos e trinta e quatro mil e cento e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) | R$ 200.501,40 |
0118000000 | transferências do FUNDEB 60% - exercício (trinta e dois mil e setecentos e seis reais e quarenta e oito centavos) | R$ 32.706,48 |
12.365.0007.20145 | REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB 60% | |
3190000000 | Aplicações diretas | |
0118000000 | transferências do FUNDEB 60% - exercício (trinta e três mil e cento e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos) | R$ 33.140,54 |
0119000000 | Transferências do FUNDEB 40% - exercício (oitenta e dois mil e duzentos e dois reais e noventa e nove centavos) | R$ 82.202,99 |
3191000000 | Aplic. direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e entidades integ. dos orçamentos fiscal e da seguridade social | |
0118000000 | transferências do FUNDEB 60% - exercício (vinte e um mil e setecentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) | R$ 21.793,47 |
Total Suplementação: | R$ 370.344,88 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do §1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 –LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 – LOA.
Art. 4º. O crédito adicional aberto no art. 1º. onera o limite do inciso III do art. 5º. da Lei Nº. 2.077/2019, conforme autorizado no parágrafo único do art. 6º. da mesma lei.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, aos 28 de dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração