Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2020.

​DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 339/2020

LEI Nº 1.100/2019

Data: 03/11/2020

“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.052,65 (cinquenta e dois mil, cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), por provável excesso de arrecadação na fonte de recursos ordinários”.

O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa do Senhor Marco Aurélio Julien, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.052,65 (cinquenta e dois mil, cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), para atender as seguintes dotações:

02 - PREFEITURA DE ALTO TAQUARI

02.020.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FAZENDA

02.020.0.0.04.122.3010.2008 - Manter as Atividades da Secretaria

3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 12.100,00

(doze mil e cem reais)

02.070.0.0 - SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, VIAÇÃO, OBRAS E PLANEJAMENTO

02.070.0.0.15.451.9420.1182 - Executar Programa - PAC 2

4.4.90.51.00.00 - 0100000000 - Obras e Instalações R$ 29.952,65

(vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)

02.140.0.0 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.140.0.0.08.244.6050.2118 - Manter as Atividades da Secretaria

3.3.90.48.00.00 - 0100000000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 10.000,00

(dez mil reais)

T O T A L R$ 52.052,65

Art. 2º Para suplementar as dotações no artigo anterior, será utilizada nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64; por provável excesso de arrecadação conforme valor previsto no orçamento inicial com o que foi efetivamente arrecadado até o presente momento.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de ALTO TAQUARI

Estado de MATO GROSSO

Em 03 de novembro de 2020.

MARCO AURELIO JULIEN

Prefeito Municipal