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LEI Nº 1.164/2020
Data: 26/11/2020
“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 731.990,16 (setecentos e trinta e um mil, novecentos e noventa reais e dezesseis centavos), por provável excesso de arrecadação”.
O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa do Senhor Marco Aurélio Julien, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 731.990,16 (setecentos e trinta e um mil, novecentos e noventa reais e dezesseis centavos), para atender as seguintes dotações:
02 - PREFEITURA DE ALTO TAQUARI
02.070.0.0 - SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, VIAÇÃO, OBRAS E PLANEJAMENTO
02.070.0.0.17.512.9240.2054 - Manter a Rede de Abastecimento Água
3.1.90.11.00.00 - 0100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais)
02.100.0.0 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.100.0.0.04.122.9400.2060 - Manter as Atividades da Secretaria
3.1.90.11.00.00 - 0100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais)
02.140.0.0 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.140.0.0.08.244.6050.2118 - Manter as Atividades da Secretaria
3.1.90.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 32.074,31
(trinta e dois mil, setenta e quatro reais e trinta e um centavos)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
04.160.0.0 - FUNDO MAN DES EDUCACAO BASICA - FUNDEB
04.160.0.0.12.361.8090.2105 - MANTER AS ATIVIDADES DA EDUC BASICA FUNDAM - 40%
3.1.90.11.00.00 - 0119000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 137.000,00
(cento e trinta e sete mil reais)
04.160.0.0.12.365.8090.2104 - REMUNERAÇÃO MAGIST EDUCAÇÃO BASICA INFANTIL - 60%
3.1.90.04.00.00 - 0118000000 - Contratação por Tempo Determinado R$ 147.500,00
(cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais)
3.1.90.11.00.00 - 0118000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 147.500,00
(cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais)
04.160.0.0.12.365.8090.2106 - MANTER AS ATIVIDADES EDUCAÇÃO BASICA INFANTIL - 40%
3.1.90.11.00.00 - 0119000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 60.000,00
(sessenta mil reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.130.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.130.0.0.10.301.7010.2091 - Manter o Programa Saude da Familia - PSF
3.1.90.13.00.00 - 0146008000 - Obrigações Patronais R$ 47.806,22
(quarenta e sete mil, oitocentos e seis reais e vinte e dois centavos)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
08.180.0.0 - COMPRAS E LICITAÇÃO
08.180.0.0.04.122.2010.2224 - Manter atividades da secretaria
3.1.90.11.00.00 - 0100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
3.1.90.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 10.109,63
(dez mil, cento e nove reais e sessenta e três centavos)
T O T A L R$ 731.990,16
Art. 2º - Para suplementar a dotação no artigo anterior, será utilizada nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64; por provável excesso de arrecadação conforme valor previsto no orçamento inicial com o que foi efetivamente arrecadado até o presente momento.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ALTO TAQUARI
Estado de MATO GROSSO
Em 26 de novembro de 2020.
MARCO AURELIO JULIEN
Prefeito Municipal