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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Março de 2025, de número 4.694, está disponível.
I- INTRODUÇÃO
O presente Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício de 2021 (PAAI/2021), da Controladoria Geral do Município (CGM) – também denominada de Unidade Central de Controle Interno (UCCI) – da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, tem como objetivos principais:
v Avaliar a eficiência e o grau de segurança dos controles internos existentes; v Verificar a aplicação das normas internas, da legislação vigente e das diretrizes orçamentárias traçadas; v Avaliar a eficácia, a eficiência, efetividade e a economicidade na aplicação e utilização dos recursos públicos; v Verificar e acompanhar o cumprimento das Orientações/Determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT); e v Apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles internos existentes e, em não havendo, propor a implantação destes. II- DA FUNDAMENTAÇÃOO Sistema de Controle Interno (SCI) da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres é exercido em obediência ao disposto:
v Na Carta Magna de 1988, arts. 31, 70 e 74 que são inerentes ao SCI;
v Na Lei Orgânica do Município de Cáceres/MT, arts. 144 e 147, incisos I, II e III, que versam sobre a composição integrada do Controle Interno;
v Na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltada para responsabilidade da gestão fiscal, e art. 50º que versa sobre a fiscalização pelo Controle Interno;
v Na Lei Municipal nº 115 de 2017, art. 12, que dispõe sobre o CGM;
v No Decreto Municipal nº 217 de 2020, que regulamenta o SCI da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
v Nas Resoluções Normativas nº 33/2012 – TP, e Resolução Normativa nº 26/2014 – TP ambas do TCE/MT, que versam acerca a disponibilização de documentos e informações por parte dos órgãos e/ou entidades para as Unidades de Controle Interno (UCI), e alterações; e
v Nas Instruções Normativas (IN) da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
III- COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNAA Auditoria Interna da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT será realizada pelo servidor Robson Máximo da Costa, cujo cargo é o de Controlador Interno. Concomitantemente, nesta empreitada, serão utilizados os softwares (Sistemas Informatizados) da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, assim como os registros físicos dos Sistemas Administrativos das Unidades Executoras de Controle Interno (UECI).
IV- DA FINALIDADE DA AUDITORIASão funções da auditoria interna à Avaliação, Consultoria e Apuração. A avaliação e a consultoria são as duas vertentes típicas da atividade de auditoria interna (a principal diferença entre a avaliação e a consultoria consiste na origem da demanda: a própria CGM, no primeiro caso, e a administração da unidade auditada, no segundo caso), já a apuração cumpre, juntamente com as duas anteriores, papel extremamente relevante, visto contribuir para que se apresentem respostas efetivas às violações de integridade, atendendo, dessa forma, uma forte expectativa social.
1. Avaliação: O trabalho de avaliação pode ser definido como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões e conclusões independentes sobre um objeto de auditoria. Tem como objetivo verificar se os controles são efetivos e eficazes na mitigação dos riscos a eles associados, considerando como atua a alta administração na sua prerrogativa de responsável pela implementação de controles e posterior supervisão do seu funcionamento. A avaliação sobre os controles deve contemplar o alcance dos objetivos estratégicos; a confiabilidades e a integridade das informações; a salvaguarda de ativos e aspectos de conformidade com leis, entre outros. 2. Consultoria: Por meio dos trabalhos que executam, os auditores/controladores internos entram em contato com uma grande variedade de temas essenciais para o funcionamento das organizações. Ademais, por intermédio de suas análises e recomendações, normalmente demonstram conhecimento a respeito de normas e de outros temas complexos e relevantes para os Órgãos. Diante disso, é possível que a administração dessas unidades entenda ser oportuno consultar, aconselhar-se ou contar com o apoio dos auditores/controladores internos sobre esses e outros assuntos com os quais eles lidam no seu dia a dia. Esse tipo de serviço prestado pelos auditores/controladores internos em resposta à solicitação dos órgãos denomina-se consultoria. Os serviços de consultoria compreendem atividades de assessoramento/aconselhamento, treinamento e facilitação. Essas atividades podem ser adaptadas para atender a problemas específicos identificados pelos órgãos, desde que não comprometam a autonomia técnica da CGM e a objetividade dos auditores/controladores internos. 2.1. Assessoramento/Aconselhamento: Os serviços de assessoramento geralmente caracterizam-se pela proposição de orientações em resposta a questões formuladas pela gestão. Tais serviços não se destinam a responder questionamentos que ensejem pedidos de autorização ou de aprovação, como “posso fazer?” e “sim ou não?”, pois a tomada de decisão é competência exclusiva do gestor, devendo essa atividade ser mais uma fonte de informações a subsidiar sua decisão.2.2. Treinamento: Os serviços de treinamento decorrem da identificação pelos auditores/controladores internos ou pelos gestores de oportunidades ou de necessidades de melhoria em processos de trabalho que podem ser proporcionadas por meio de atividades de capacitação conduzidas pela CGM. Não obstante, para se caracterizar como um serviço de consultoria, os treinamentos devem ter como objetivo o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gerenciamento de risco e a implementação de controles internos na organização. 2.3. Facilitação: Assim como nos treinamentos, os serviços de facilitação têm como base os conhecimentos dos auditores/controladores internos relativos à governança, ao gerenciamento de riscos e aos controles internos. Nessa atividade, os auditores/controladores internos utilizam seus conhecimentos para facilitar discussões sobre esses temas, sendo necessário, portanto, um maior envolvimento com a atividade em questão. Consequentemente, também ao realizar serviços dessa natureza, o auditor/controlador interno deve abster-se de assumir qualquer responsabilidade que seja da gestão do órgão ou entidade. 3. Apuração: Consiste na execução de procedimentos cuja finalidade é averiguar atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidade praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos. Trata-se de competência em sintonia com a essência das normas e dos regulamentos aplicáveis ao SCI, no sentido precípuo de zelar pela correta aplicação de recursos públicos, ainda que, em alguns casos, exija a atuação específica e diferenciada dos serviços típicos da atividade de auditoria interna. A origem do trabalho de apuração pode ser tanto interna quanto externa a CGM. Exemplo de origens interna incluem alerta de processos de auditoria contínua, informações obtidas na execução de outros trabalhos com os objetivos e escopo diversos ou levantamentos realizados pela CGM. A origem externa pode decorrer de denúncia e de requisições de outros órgãos e entidades que possuam essa prerrogativa, tais como: Ministério Público, Polícia Civil, entre outros. V- CRONOGRAMA ANUAL DOS TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNAO cronograma anual dos trabalhos de auditoria interna está em anexo.
VI- DISPOSIÇÕES GERAISOs produtos (resultados) das atividades de auditoria interna serão levados ao conhecimento dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências, farão parte do Relatório de Auditoria Interna (RAI).
Ressalta-se que o cronograma de execução de trabalhos de auditoria interna não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução.
(assinado digitalmente)
Robson Máximo da Costa
Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Cáceres
(Decreto n.º 480/2017)
ANEXO ÚNICO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA 2021 ATIVIDADES | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Acompanhar a elaboração, revisão e publicação do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF (3º Quadrimestre de 2020 – CONSOLIDADO), conforme determinam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 166, inc. III, da RN nº 14/2007 e Nota APLIC nº 06/2014, ambas, do TCE/MT. | X | X | ||||||||||
Elaborar o RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES EXERCÍCIO 2020 (3º Quadrimestre de 2020 – CONSOLIDADO), conforme determina o art. 2º, § 1º, I, da RN nº 33/2012 do TCE/MT. | X | X | ||||||||||
Elaborar o RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES EXERCÍCIO 2020, conforme determina o art. 2º, § 2º, da RN nº 33/2012 do TCE/MT. | X | X | X | X | ||||||||
Acompanhar a elaboração, revisão e publicação do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF (1º Quadrimestre de 2021), conforme determinam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 166, inc. III, da RN nº 14/2007 e Nota APLIC nº 06/2014, ambas, do TCE/MT. | X | X | ||||||||||
Elaborar o RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES EXERCÍCIO 2020 (1º Quadrimestre de 2021), conforme determina o art. 2º, § 1º, I, da RN nº 33/2012 do TCE/MT. | X | X | ||||||||||
Acompanhar a elaboração, revisão e publicação do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF (2º Quadrimestre de 2021), conforme determinam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2020; art. 166, inc. III, da RN nº 14/2007 e Nota APLIC nº 06/2014, ambas, do TCE/MT. | X | X | ||||||||||
Elaborar o RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES EXERCÍCIO 2020 (2º Quadrimestre de 2021), conforme determina o art. 2º, § 1º, I, da RN nº 33/2012 do TCE/MT. | X | X | ||||||||||
Acompanhar a elaboração, revisão e publicação do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO (6º Bimestre de 2020 – CONSOLIDADO, e 1º ao 5º Bimestre de 2021), conforme determinam os arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 175 da RN nº 14/2007 e Nota APLIC nº 06/2014, ambas, do TCE/MT. | 6ºB. | 1ºB. | 2ºB. | 3ºB. | 4ºB. | 5ºB. | ||||||
Acompanhar, quadrimestralmente, as ações realizadas ante as recomendações emitidas pela CGM nos Relatórios de Auditoria Interna – RAI, consignadas ou não em planos de providências. | X | X | X | |||||||||
Analisar, trimestralmente, de forma amostral e aleatória, 05 (cinco) processos de despesas (processos administrativos de pagamento). | X | X | X | X | ||||||||
Acompanhar, sob demanda, os alertas e as determinações/recomendações emitidas pelo TCE/MT. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Elaborar o PAAI para o exercício de 2022. | X |
ATIVIDADES DO PROGRAMA APRIMORA | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Avaliar os controles internos em NÍVEL DE ENTIDADE e da ATIVIDADE DE GESTÃO FINANCEIRA, conforme definições do Programa APRIMORA do TCE/MT. | X | X | X | X | ||||||||
Monitorar, quadrimestralmente, os Planos de Ação estabelecidos pelos Gestores ante as ações do Programa APRIMORA (Alimentação Escolar; Contratações Públicas; Gestão de Frotas; Gestão Financeira; Logística de Medicamentos; e, Nível de Entidade). | X | X | X |