Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2020.

​DECRETO N° 1087 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre Ponto facultativo na véspera de Ano Novo, e da outras providencias.

Voney Rodrigues Goulart, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Gaúcha do Norte;

CONSIDERANDO que no dia 31 de dezembro ao dia 01 de janeiro é a virada de ano e respectivamente feriado nacional.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2020 (dois mil e vinte) aos órgãos públicos do Município de Gaúcha do Norte-MT no âmbito do Poder Executivo Municipal, estando suspenso expediente.

Art. 2º. Os serviços de relevante interesse social como saúde (Hospital Público Municipal), limpeza pública e infraestrutura urbana e rural (Secretaria de Obras) irão desempenhar suas atividades normalmente, não devendo prejudicar em nada o atendimento a população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Gaúcha do Norte, 30 de dezembro de 2020

Gabinete do Prefeito.

Voney Rodrigues Goulart

Prefeito Municipal.