Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2020.

​LEI Nº 1204, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

AUTOR DO PROJETO DE LEI: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

PROJETO DE LEI N° 1067/2020.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2020, nos termos do art. 41, II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 238.000,00 (Duzentos e trinta e oito mil reais), incluir novo elemento de despesa e fonte e destinação de recursos em natureza de despesa já fixada, a seguir:

07– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

07.002 – Fundo Municipal de Educação

07.002.12 – Educação

07.002.12 361 – Ensino Fundamental

07.002.12.361.0015 – Revitalizando a Educação

07.002.12.361.0015.10047 – Construção e Reforma de Quadra Poliesportiva Coberta nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental

4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 238.000,00

Fonte: 0.1.15.04.90.00 – FNDE – Salário Educação R$ 238.000,00

TOTAL DA AÇÃO R$ 238.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º

desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular igual importância, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

07– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

07.002 – Fundo Municipal de Educação

07.002.12 – Educação

07.002.12 365 – Educação Infantil

07.002.12.365.0018 – Educação Infantil – Brincando e Aprendendo

07.002.12.365.0018.10061 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação Infantil

4490.5200 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 48.000,00

Fonte: 0.1.01.00.00.00 – Recursos de Impostos Educação R$ 48.000,00

TOTAL DA AÇÃO R$ 48.000,00

07– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

07.002 – Fundo Municipal de Educação

07.002.12 – Educação

07.002.12 361 – Ensino Fundamental

07.002.12.361.0015 – Revitalizando a Educação

07.002.12.361.0015.10044 – Reforma e Ampliação das Unidades de Ensino Fundamental

4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 59.000,00

Fonte: 0.1.15.04.90.00 – FNDE – Salário Educação R$ 49.000,00

Fonte: 0.1.15.05.30.00 – FNDE – Outros R$ 10.000,00

TOTAL DA AÇÃO R$ 59.000,00

07– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

07.002 – Fundo Municipal de Educação

07.002.12 – Educação

07.002.12 365 – Educação Infantil

07.002.12.365.0018 – Educação Infantil – Brincando e Aprendendo

07.002.12.365.0018.20026 – Manutenção do Programa Brasil Carinhoso e demais Programas do FNDE

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 104.000,00

Fonte: 0.1.15.05.30.00 – FNDE – Outros R$ 104.000,00

3190.1300 – Obrigações Patronais – R$ 12.000,00

Fonte: 0.1.15.05.30.00 – FNDE – Outros R$ 12.000,00

3191.1300 – Obrigações Patronais – R$ 15.000,00

Fonte: 0.1.15.05.30.00 – FNDE – Outros R$ 15.000,00

TOTAL DA AÇÃO R$ 131.000,00

TOTAL GERAL R$ 238.000,00

Art. 3º - Fica vedado ao Poder Executivo utilizar os recursos do crédito ora autorizado para suplementação de dotação orçamentária diferente da autorizada no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Fica inclusa na Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2020, o elemento de despesa criado e a fonte e destinação de recursos que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos trinta dias do mês de dezembro de 2020.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal