Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR N.173 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, FICANDO INSERIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Confresa, Lei Complementar n° 058/2009, os cargos em comissão de nível de diretoria de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com vagas a serem preenchidas conforme a necessidade da Administração.
Art. 2º - Os cargos descritos em anexo são de dedicação exclusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública.
Art. 3º - São requisitos para a nomeação e exercício dos cargos:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado; II. Ter mais de 18 anos de idade na data da nomeação; III. Ter nível de escolaridade conforme exigência de cada cargo; IV. Estar quites com as obrigações eleitorais.Art. 4º - São atribuições dos cargos:
GERENTE DE TRÂNSITO - gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana; estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e coletivos do Município; executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria; celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta; estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária municipal.
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – planejar, coordenar e gerenciar ações de saúde; definir estratégias para unidades e/ou programas de saúde em sua respectiva unidade; realizar planejamento para atendimentos e melhoria do ambiente de trabalho; avaliar as ações de saúde; administrar recursos humanos; gerenciar interfaces com entidades sociais e profissionais; interagir com a chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar o desenvolvimento dos projetos estratégicos e/ou programas de saúde, riscos e resultados aos gestores e sociedade e desenvolver atividades afins.
GERENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL – planejar, coordenar e gerenciar ações de saúde no âmbito da vigilância ambiental; definir estratégias para unidades e/ou programas de saúde ligados a vigilância ambiental; realizar a busca de formação da equipe; avaliar as ações de saúde; administrar recursos humanos; gerenciar interfaces com entidades sociais e profissionais; interagir com chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar o desenvolvimento dos projetos estratégicos e/ou programas para a autoridade superior, riscos e resultados aos gestores e sociedade e desenvolver atividades afins.
GERENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - planejar e gerenciar ações de saúde; definir estratégias para unidades e/ou programas de saúde da vigilância em saúde; realizar planejamento de atuação dos agentes; avaliar as ações de saúde; administrar recursos humanos; gerenciar interfaces com entidades sociais e profissionais; interagir com a chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar desenvolvimento dos projetos estratégicos e/ou programas, riscos e resultados aos gestores e sociedade e desenvolver atividades afins.
GERENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA - planejar e gerenciar ações de saúde epidemiológica; definir estratégias para unidades e/ou programas do respectivo setor; dinamizar o atendimento da equipe e suas ações; avaliar as ações de saúde; administrar recursos humanos; gerenciar interfaces com entidades sociais e profissionais; interagir com a chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar desenvolvimento dos projetos estratégicos e/ou programas epidemiológicos, riscos e resultados aos gestores e sociedade e desenvolver atividades afins.
SUPERVISOR DE CONTRATO – dirigir e supervisionar os contratos e/ou convênios firmados com o município; participar do planejamento estratégico das ações públicas ligadas ao regular desenvolvimento dos pactos contratuais celebrados, planejar atividades técnicas e definir tecnologias para melhor andamento do setor; administram recursos humanos disponível, analisar viabilidade técnica e econômica do contratos e convênios e outras particularidades que dela pode derivar e desenvolver atividades afins.
SUPERVISOR DE LICITAÇÃO – dirigir e supervisionar os processos e procedimentos adotados pelo setor de licitação, bem como, supervisionar os andamentos e fluxos das licitações, com ênfase a implantação do pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços da administração pública; participar do planejamento estratégico das ações públicas, planejar atividades técnicas e definir tecnologias para dinamizar os processos de licitação; analisar viabilidade técnica e econômica dos certames e gerenciar as equipes de licitação e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE CAMPO/PROGRAMAS ASSISTENCIAIS – desenvolver e aplicar questionários e roteiros de pesquisa social; analisar medidas para melhoria dos programas sociais; coordenar a realização de cadastros de famílias vulneráveis bem como promover melhoria do atendimento; realizam entrevistas e atividades de campo; verificar a consistência de informações e participar do planejamento de atividades de campo e implementa serviços e programas; interagir com a chefia, coordenação, diretorias e gestores; desenvolver e reportar andamento dos projetos estratégicos e/ou programas assistenciais e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE MERENDA ESCOLAR – Inspecionar, coordenar, receber e organizar o armazenamento e movimentação de insumos; verificar a conformidade de processos e propor melhoria no fluxo de recebimento de insumos da merenda; liberar produtos e serviços; trabalhar de acordo com normas e procedimentos técnicos, de qualidade e de segurança e demonstrar domínio de conhecimentos técnicos específicos da área; implementar serviços e programas; interagir com chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar os andamentos dos projetos estratégicos e/ou programas da merenda escolar e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE FROTA – gerenciar a área e as atividades de atuação; definir e acompanhar os objetivos, metas e indicadores; identificar as necessidades das unidades e/ou departamentos respectiva pasta; analisar e acompanhar as inovações tecnológicas para melhor dinâmica de gerenciamento da frota; gerenciar equipes, estruturar as áreas de atuação; administrar a equipe de trabalho; aperfeiçoar o perfil e desempenho da equipe e público usuário; gerenciar qualidade e eficiência do serviço prestado pela equipe; monitorar o cumprimento das diretrizes e metas da unidade e os planos estratégicos; promove a inovação tecnológica; implementar serviços e programas; interagir com chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar os andamentos dos projetos estratégicos e/ou programas destinado a manutenção e organização da frota e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE LABORATÓRIO ASFÁLTICO – dirigir, coordenar a equipe de análise do material asfáltico; elaborar informações técnicas e cronogramas de atividades, dirigir a montagem de equipamentos e manuais de operação de equipamentos; controlar recursos, processos e resultados das atividades; desenvolver cronograma de análise de material e apontar a necessidade de manutenção e correção de eventuais inconsistência; prestar assessoria para gestão de políticas e metas públicas; coordenar ações voltadas para melhoria do ambiente de trabalho e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA AUTOMOTIVA – dirigir equipes de trabalho na montagem e manutenção de equipamentos automotivos e maquinários; elaborar informações técnica e cronogramas de atividades, dirigir a montagem de equipamentos e manuais de operação de equipamentos; controlar recursos, processos e resultados das atividades; desenvolvem novos programas e equipes de trabalho; prestar assessoria para gestão de políticas e metas da públicas e gerenciamento de peças e estoque; coordenar ações voltadas para o meio ambiente e segurança do trabalho e outras atividades afins.
DIRETOR DE USINA ASFÁLTICA – dirigir e coordenar as equipes de trabalho na montagem e manutenção de equipamentos de usinagem asfáltica; elaborar informações técnica e cronogramas de atividades, dirigir a montagem de equipamentos e manuais de operação; controlar recursos, processos e resultados das atividades; desenvolver novos programas e equipes de trabalho para melhor condução e manutenção da usina; coordenam ações voltadas para o meio ambiente e segurança do trabalho e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE CONVÊNIO – dirigir os contratos e/ou convênios firmados com o município; participar do planejamento estratégico das ações públicas, planejar atividades técnicas e definir tecnologias para melhor gerenciamento dos convênios; administrar recursos humanos, analisar viabilidade técnica e econômica de contratos e convênios; elaborar procedimento para aprovação de convênio; organizar os arquivos e registros dos convênios firmados pelo ente público municipal e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DO PROCON – dirigir e coordenar as ações desenvolvidas na unidade do PROCON; coordenar e propor melhorias no procedimento dos processos instaurados; implantar melhorias ao atendimento ao público e resolução de demandas; gerenciar a equipe interna; manter canal aberto com as unidades do Procon em todos os âmbitos com a finalidade de constante melhoria de atendimento ao público; elaborar todos os regimentos e demais documentos internos organizacional e desenvolver atividades afins para bom e regular andamento da unidade do Procon ou convênio firmado para sua atuação.
DIRETOR DA ATENÇÃO BÁSICA - planejar e gerenciar ações destinadas para melhor organização do atendimento da atenção básica no município; definir estratégias para unidades e/ou programas da atenção básica; coordenar na implantação de procedimento de atendimento; avaliar as ações assistencial; administrar recursos humanos; gerenciar interfaces com entidades sociais e profissionais; interagir com a chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar desenvolvimento dos projetos estratégicos e/ou programas assistenciais, riscos e resultados aos gestores e sociedade e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA - planejar e gerenciar ações laboratoriais e de atendimento ao público; definir estratégias para as unidades de atendimento; avaliar as ações de saúde desenvolvidas no laboratório; administrar recursos humanos; propor e desenvolver dinâmica de trabalho com a equipe e implantar procedimento interno das exames clínicos realizados; interagir com a chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar desenvolvimento dos projetos estratégicos e/ou programas implantados; analisar e gerenciar os riscos e resultados aos gestores e sociedade e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE SAÚDE BUCAL - planejar e gerenciar ações de saúde; definir estratégias para unidades e/ou programas de saúde ligados a saúde bucal; organizar cronograma de atendimento; avaliar as ações de saúde; administrar recursos humanos; gerenciar interfaces com entidades sociais e profissionais; interagir com a chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar desenvolvimento dos projetos estratégicos e/ou programas de saúde bucal, avaliar riscos e resultados aos gestores e sociedade e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCACIONAL – planejar, gerenciar e executar ações voltadas ao acompanhamento de alunos em vulnerabilidade social nas escolas municipais; propor e coordenar ações voltadas a crianças em vulnerabilidade social; realizar ações coordenadas com a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, para melhor atendimento aos alunos da rede escolar; acompanhar o desenvolvimento escolar das crianças assistidas ou inseridas nos programas sociais; apontar programas e desenvolver ações com a finalidade de inclusão de crianças as demais atividades escolares; gerar relatório mensal ao titular da pasta da educação, apontando medidas a serem adotadas pela administração e desenvolver outras atividades afins.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão às dotações próprias, podendo suplementá-las amparado nas disposições do art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. 4.320, combinados com a LDO e Orçamento subsequentes.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, porém, considerando o art.8°, inciso II da Lei Federal n° 173/2020, as nomeações para os cargos criados nesta lei, somente ocorrerão a partir de 1° de janeiro de 2022.
Parágrafo único – Se o dispositivo citado no caput deste artigo for revogado as referidas nomeações poderão ocorrer a partir da sua revogação.
Confresa-MT, 30 de dezembro de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
CARGO | SECRETARIA | VAGA | CARGA HORARIA | REMUNERAÇÃO |
GERENTE DE TRÂNSITO | PLANEJAMENTO | 1 | 40 HS | 3.500,00 |
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | SAÚDE | 14 | 40 HS | 3.500,00 |
GERENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL | SAÚDE | 1 | 40 HS | 3.500,00 |
GERENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | SAÚDE | 1 | 40 HS | 3.500,00 |
GERENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | SAÚDE | 1 | 40 HS | 3.500,00 |
SUPERVISOR DE CONTRATO | ADMINISTRAÇÃO | 1 | 40 HS | 4.500,00 |
SUPERVISOR DE LICITAÇÃO | ADMINISTRAÇÃO | 1 | 40 HS | 4.500,00 |
DIRETOR DE CAMPO/PROGRAMAS ASSISTÊNCIAIS | AGRICULTURA | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
DIRETOR DE MERENDA ESCOLAR | EDUCAÇÃO | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
DIRETOR DE FROTA | INFRAESTRUTURA | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
DIRETOR DE LABORATÓRIO ASFÁLTICO | INFRAESTRUTURA | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
DIRETOR DE MANUT. ELÉTRICA AUTOMOTIVA | INFRAESTRUTURA | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
DIRETOR DE USINA ASFÁLTICA | INFRAESTRUTURA | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
DIRETOR DE CONVÊNIO | PLANEJAMENTO | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
DIRETOR DO PROCON | PLANEJAMENTO | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
DIRETOR DA ATENÇÃO BÁSICA | SAÚDE | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
DIRETOR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA | SAÚDE | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
DIRETOR DE SAÚDE BUCAL | SAÚDE | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCACIONAL | EDUCAÇÃO | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
Anexo I
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000)
DESCRIÇÃO DO EVENTO: CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA PREFEITURA DE CONFRESA |
DATA DA REALIZAÇÃO DA NOMEÇÃO: 01/01/2022 - DATA PREVISTA PARA INÍCIO DAS CONTRATAÇÕES: 01/01/2022
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) | |
* MONTANTE DA DESPESA ORÇADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº985/2020 | |
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA | VALOR ORÇADO |
31.90.04 | 4.682.110,31 |
31.90.11 | 29.365.295,22 |
31.90.13 | 1.611.869,53 |
31.91.13 | 3.596.747,41 |
TOTAL ORÇADO | 39.256.022,47 |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA 30/11/2020 | |
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA | VALOR TOTAL DA DESPESA ATUALIZADO |
3190.04 | 4.557.926,96 |
3190.11 | 25.183.452,81 |
3190.13 | 1.555.444,41 |
3191.13 | 3.167.074,80 |
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | 34.463.898,98 |
FONTE: ANEXO 10 DCASP NOVEMBRO 2020, ANEXO 11 DA LEI 4.320/64 NOVEMBRO 2020.
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS | ||||
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS EXPANDIDAS POR ELEMENTO DE DESPESA | 2022 | 2023 | 2024 | TOTAL DA DESPESA AUMENTADA NO PERÍODO |
31.90.11 | 1.675.344,00 | 1.675.344,00 | 1.675.344,00 | 5.026.164,00 |
31.90.13 | 356.035,68 | 356.035,68 | 356.035,68 | 1.068.241,04 |
TOTAL ORÇADO | 32.962.042,63 | 34.610.144,76 | 36.340.651,99 | 103.912.839,38 |
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL | ||||
DESCRIÇÃO DO EVENTO | 2022 | 2023 | 2024 | TOTAL |
REDUÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO | 2.031.379,68 | 2.031.379,68 | 2.031.379,68 | 6.094.139,04 |
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEAÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS 2022 | |
DESCRIÇÃO POR ELEMENTOS | VALOR |
3190.04 | 4.557.926,96 |
3190.11 | 26.860.796,81 |
3190.13 | 1.911.480,99 |
3191.13 | 3.167.074,80 |
TOTAL | 36.497.279,56 |
Declaro na qualidade de ordenador de despesa, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 101/2000, que: os gastos com pessoal após expansões decorrentes da LEI COMPLEMENTAR número 173/2020 representa 37,97% da receita corrente liquida de 96.101.146,78 (janeiro/2020 à novembro/2020); a despesa esta adequada orçamentária e financeiramente à LOA/2022, compatível inclusive com as leis do PPA 2018/2021 e a LDO/2020 vigentes; correrá por conta de dotações específicas e suficientes nos exercícios de 2022 a 23 não impactando deficitariamente o atual orçamento de 2022.
DATA: 30/12/2020 | ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM |