Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2021.

​LEI Nº 1.274, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020.

Fixa subsídio dos Secretários Municipais do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2021/2024 e dá outras providências.

O Vereador JOSÉ QUIRINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, bem como, o Inciso V do Artigo 29 da Constituição Federal, faz saber que Câmara Municipal aprovou, de autoria da Mesa Diretora, e ele Promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais, para o quadriênio 2021/2024, sendo o aumento concedido a partir do ano de 2022 em respeito ao que dispõe o artigo 8º, inciso I da Lei Complementar Federal 173/2020.

Artigo 2º - O subsídio dos Secretários Municipais, a partir do exercício de 2022, será no valor de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), mensais.

Parágrafo Único – O respectivo subsídio poderá ser concedido a qualquer momento no caso de mudança da Lei Complementar Federal.

Artigo 3º - Por subsídio deve-se entender o valor pago aos Secretários Municipais, é pelo exercício ininterrupto do cargo.

Artigo 4º - Para atendimento aos limites impostos no Artigo 29-A da Constituição Federal, o subsídio fixado neste ato, poderá ter o seu valor revisado no decorrer da gestão 2022/2024, através de ato administrativo.

Artigo 5º - Os Secretários Municipais, contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na Legislação Federal Previdenciária.

Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária anual.

Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor a partir do exercício de 2022 em cumprimento ao disposto no artigo 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal 173/2020.

CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA

EM, 31 DE DEZEMBRO DE 2020.

JOSÉ QUIRINO DA SILVA

PRESIDENTE