Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2021.

PORTARIA N.º 002/2021

PORTARIA N.º 002/2021

De 04 de janeiro de 2021

SÚMULA: “AUTORIZA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUÇAÇÃO A ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR AS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO”.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o artigo 24, inciso x, da Lei 781/2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Monte Verde-MT e funções da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica autorizadaa Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, de Nova Monte Verde, Sra Ângela Etelvina Ferro da Silva, a movimentar as contas do Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação, CNPJ.: 31.013.983/0001-24, sempre em conjunto com ao Prefeito Municipal, podendo praticar os seguintes atos:

1. Efetuar resgates/aplicações financeiras;

2. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

3. Efetuar transferências por meio eletrônico;

4. Consultar contas/aplicações programas repasse recursos;

5. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

6. Solicitar saldos/extratos, exceto investimentos;

7. Solicitar saldos/extratos de investimentos;

8. Solicitar saldos/extratos de operações de crédito;

9. Emitir comprovantes;

10. Abrir e Encerrar contas;

11. Autorizar Cobrança;

12. Utilizar o Credito Aberto na forma e condições;

13. Receber, passar recibo, e dar quitação;

14. Solicitar saldo, extratos e comprovantes;

15. Autorizar debito em conta relativo a operações;

16. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

17. Consultar obrigações do debito direto autorizado;

18. Assinar contrato de abertura de credito;

19. Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro;

20. Assinar instrumento de convenio e contratos de prestação de serviço.

ARTIGO 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde-MT, 04 de janeiro de 2021.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal