Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2021.

COVID-19: ​DECRETO MUNICIPAL Nº 04/2021

DECRETO MUNICIPAL Nº 04/2021

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 15/2020, DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE MONITORAMENTO DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Monitoramento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Araputanga/MT, tendo como membros natos:

I – Prefeito Municipal;

II – Secretário Municipal de Saúde;

III – Gerente de Vigilância em Saúde Municipal;

III – Procurador-Geral do Município;

IV – Secretária Municipal de Assistência Social;

V – Secretária Municipal de Educação e Cultura;

VI – Secretário Municipal de Administração;

§1º O Comitê acima mencionado será presidido pelo Prefeito do Município, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde.

§2º O Comitê se reunirá extraordinariamente, sempre que necessário, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas.

§3º Poderão integrar o Comitê, além dos membros natos acima mencionados, outros representantes públicos e privados, sempre que se fizer necessário.

Art. 2º - Compete ao Comitê de Monitoramento ao Novo Coronavírus (COVID-19):

I – Planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município;

II – Acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município;

III – Adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 15/2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos quatro (04) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal