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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 04/2021
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 15/2020, DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE MONITORAMENTO DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Monitoramento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Araputanga/MT, tendo como membros natos:
I – Prefeito Municipal;
II – Secretário Municipal de Saúde;
III – Gerente de Vigilância em Saúde Municipal;
III – Procurador-Geral do Município;
IV – Secretária Municipal de Assistência Social;
V – Secretária Municipal de Educação e Cultura;
VI – Secretário Municipal de Administração;
§1º O Comitê acima mencionado será presidido pelo Prefeito do Município, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde.
§2º O Comitê se reunirá extraordinariamente, sempre que necessário, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas.
§3º Poderão integrar o Comitê, além dos membros natos acima mencionados, outros representantes públicos e privados, sempre que se fizer necessário.
Art. 2º - Compete ao Comitê de Monitoramento ao Novo Coronavírus (COVID-19):
I – Planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município;
II – Acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município;
III – Adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 15/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos quatro (04) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal