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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Mesa Diretora
Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo
Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro
Félix Henrik Batista de Sousa
Vice- Presidente
Valdeli Forte Ferreira
1º Secretário
Divino de Oliveira Santana
2º Secretário
Raimunda Elite Rodrigues Alves
Secretária Administrativa
Júlia Mazzardo de Aquino
Ouvidora Parlamentar
4º Relatório Trimestral de 2020 da Ouvidoria da
Câmara Municipal de General Carneiro – MT
Período (01/10/2020 a 31/12/2020)
1. Apresentação
A Ouvidoria da Câmara Municipal de General Carneiro, instituída pela Lei N. º 784/2015, é um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, sugerir, elogiar, e comentar a atuação política de seus vereadores. Sendo o canal direto entre a sociedade e o Poder Legislativo.
2. Manifestações Recebidas
As atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal de General Carneiro – MT tiveram início no dia 02 de janeiro de 2020. Neste Trimestre não foram registrados nenhum tipo de manifestação por parte da comunidade em Geral.
3. Atendimento da Ouvidoria
Setor responsável por receber, registrar e processar as reclamações, denúncias e sugestões dos munícipes relacionadas aos agentes e à prestação dos serviços públicos legislativos da câmara.
O serviço acompanha, junto às unidades competentes do Poder Legislativo, providências adotadas e visa a apuração de responsabilidade e o tratamento adequado às demandas existentes.
Realizar diligências e investigações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades e propor medidas para o aperfeiçoamento do desempenho da câmara e sua aproximação com os munícipes também estão entre suas funções.
A partir do contato do cidadão, a Ouvidoria tem até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias (totalizando 30 dias), nos termos da Lei Federal N. º 12527/2011, para responder solicitações, seja por carta, e-mail ou telefone, dependendo da complexidade do questionamento.
As normas para o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de General Carneiro - MT é estabelecido pelo ato da Mesa. Sendo feito pelo Decreto Legislativo 002/2019 que “Dispõe sobre mudança de horário desta Casa de Leis”, sendo de Segunda à Sexta-feira das 07:00h às 13:00h.
Ouvidora:
Júlia Mazzardo de Aquino
Pela Portaria 007/2019
3.1 TIPOS DE ATENDIMENTO:
Telefone – (66)3416-1144; horário: das 7:00h às 13:00h
Pessoalmente – Na Sala da Ouvidoria, na Câmara Municipal de General Carneiro, Av. Rachid J. Mammed, 222, 2º Piso; horário: das 7:00h às 13:00h
Carta- Escreva para Ouvidoria do Parlamento Na Câmara Municipal de General Carneiro, Av. Rachid J. Mammed, 222, Centro, CEP 78.620-000
Via e-mail – ouvidoria@camarageneralcarneiro.mt.gov.br