Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2021.

4° Relatório Trimestral de 2020 da Ouvidoria da Câmara Municipal de General Carneiro – MT

Mesa Diretora

Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo

Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro

Félix Henrik Batista de Sousa

Vice- Presidente

Valdeli Forte Ferreira

1º Secretário

Divino de Oliveira Santana

2º Secretário

Raimunda Elite Rodrigues Alves

Secretária Administrativa

Júlia Mazzardo de Aquino

Ouvidora Parlamentar

4º Relatório Trimestral de 2020 da Ouvidoria da

Câmara Municipal de General Carneiro – MT

Período (01/10/2020 a 31/12/2020)

1. Apresentação

A Ouvidoria da Câmara Municipal de General Carneiro, instituída pela Lei N. º 784/2015, é um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, sugerir, elogiar, e comentar a atuação política de seus vereadores. Sendo o canal direto entre a sociedade e o Poder Legislativo.

2. Manifestações Recebidas

As atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal de General Carneiro – MT tiveram início no dia 02 de janeiro de 2020. Neste Trimestre não foram registrados nenhum tipo de manifestação por parte da comunidade em Geral.

3. Atendimento da Ouvidoria

Setor responsável por receber, registrar e processar as reclamações, denúncias e sugestões dos munícipes relacionadas aos agentes e à prestação dos serviços públicos legislativos da câmara.

O serviço acompanha, junto às unidades competentes do Poder Legislativo, providências adotadas e visa a apuração de responsabilidade e o tratamento adequado às demandas existentes.

Realizar diligências e investigações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades e propor medidas para o aperfeiçoamento do desempenho da câmara e sua aproximação com os munícipes também estão entre suas funções.

A partir do contato do cidadão, a Ouvidoria tem até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias (totalizando 30 dias), nos termos da Lei Federal N. º 12527/2011, para responder solicitações, seja por carta, e-mail ou telefone, dependendo da complexidade do questionamento.

As normas para o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de General Carneiro - MT é estabelecido pelo ato da Mesa. Sendo feito pelo Decreto Legislativo 002/2019 que “Dispõe sobre mudança de horário desta Casa de Leis”, sendo de Segunda à Sexta-feira das 07:00h às 13:00h.

Ouvidora:

Júlia Mazzardo de Aquino

Pela Portaria 007/2019

3.1 TIPOS DE ATENDIMENTO:

Telefone – (66)3416-1144; horário: das 7:00h às 13:00h

Pessoalmente – Na Sala da Ouvidoria, na Câmara Municipal de General Carneiro, Av. Rachid J. Mammed, 222, 2º Piso; horário: das 7:00h às 13:00h

Carta- Escreva para Ouvidoria do Parlamento Na Câmara Municipal de General Carneiro, Av. Rachid J. Mammed, 222, Centro, CEP 78.620-000

Via e-mail – ouvidoria@camarageneralcarneiro.mt.gov.br