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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO Nº 003/2021
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RECESSO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de condições para que os administradores públicos sucessores possam receber dos seus antecessores todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e estruturação da Administração Pública bem como a transmissão do mandato;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e estruturação da Administração Pública Municipal, visando a eficiência dos atos administrativos a serem praticados pelo novo governo, priorizando e preservando o interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre os dias 04 de Janeiro de 2021 a 10 de Fevereiro de 2021.
§ 1º – No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos visando a organização e estruturação da Administração Pública Municipal.
§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente (Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água, Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer) e atividades essenciais como a Coleta de Lixo.
§ 3º – Na Secretaria Municipal de Finanças será mantido somente o Setor de Tributos para atendimento ao público, devendo o restante do trabalho ser mantido na forma do § 1º.
Art. 2º O recesso a que alude o presente Decreto tem por objetivo propiciar condições para que os administradores públicos sucessores possam receber dos seus antecessores todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão, visando a eficiência dos atos administrativos a serem praticados pelo novo governo, priorizando e preservando o interesse público.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Santo Antônio de Leverger/MT, 04 de Janeiro de 2021.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDAPrefeita Municipal