Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2021.

​DECRETO N.º 3005/2021

“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2021, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUENA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 1.021 de 30 de dezembro de 2020, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2021, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Juruena será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário a R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2021, não terão valor inferior a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVI-JURUENA.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Juruena/MT, 05 de janeiro de 2.021.

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Manoel Gontijo de Carvalho

Prefeito Municipal