Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2021.

​DECRETO N.° 004/2021

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de Janeiro de 2021, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE- MT, o Sr. Silvano Pereira Neves, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o disposto Art.62 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória n.º 1.021 de 30 de dezembro de 2020, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2021, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de NOVO HORIZONTE DO NORTE- MT, será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário a R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Novo Horizonte do Norte /MT, 04 de Janeiro de 2021.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal