Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 796/2020

LEI MUNICIPAL Nº 796/2020

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município

de Nova Guarita – MT, para o exercício de 2021.

VALCIR JACOB LAZARETTI, Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em vigor, faço saber que a Câmara Aprovou e eu nos termos do artigo 43, §7º da Lei Orgânica do Município e artigo 107, § 2º do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Nova Guarita, para o exercício Financeiro de 2.021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.000.000,00 (Vinte e um milhões de reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo N.º 02, da Lei N.º 4.320/64, e suas alterações contidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 06, de 18 de dezembro de 2018, Portaria Conjunta STN/SPREV nº 07, de 18 de dezembro de 2018 e Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018, 8ª Edição, com o seguinte desdobramento:

01 – RECEITAS POR CATEGORIA ECONOMICA

RECEITAS CORRENTES

R$ 23.590.000,00

Receita Tributária

R$ 1.433.400,00

Receita de Contribuições

R$ 85.000,00

Receita Patrimonial

R$ 45.100,00

Receita de Serviços

R$ 755.200,00

Transferências Correntes

R$ 21.192.300,00

Outras Receitas Correntes

R$ 79.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 130.000,00

Alienação de Bens

R$ 30.000,00

Transferência de Capital

R$ 100.000,00

REDUTORA FUNDEB

R$ (2.689.000,00)

Redutora do Fundeb – FPM

R$ (1.580.000,00)

Redutora do Fundeb – ITR

R$ (56.000,00)

Redutora do Fundeb – ICMS EXPORTAÇÃO

R$ (3.000,00)

Redutora do Fundeb – ICMS

R$ (920.000,00)

Redutora do Fundeb – IPVA

R$ (118.000,00)

Redutora do Fundeb – IPI

R$ (12.000,00)

REDUTORA DESCONTOS CONCEDIDOS

R$ (31.000,00)

Redutora do Desconto - IPTU

R$ (27.000,00)

Redutora do Desconto - DIV.Ativa IPTU

R$ (4.000,00)

Redutora do Desconto - Outras Receitas SAAE

R$ -

TOTAL DA RECEITA

R$ 21.000.000,00

02 – RECEITAS POR FONTES DE RECURSOS

FONTES DE RECURSOS:

VALOR

0.1.00.000 - RECURSOS ORDINARIOS

R$ 9.644.660,00

0.1.00.076 - TRANSF. REC. PROGR. DE ENFR. COVID-19 -LC-173

R$ 20.000,00

0.1.00.077 - TRANSF. REC. PROGR. DE ENFR. COVID-19 -LC-173

R$ 20.000,00

0.1.00.080 - APOIO FINANC. PREST. UNIAO - MP 938

R$ 20.000,00

0.1.01.000 - REC. DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP. - EDUCAÇÃO 25%

R$ 3.008.400,00

0.1.02.000 - REC. DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP. - SAUDE 15%

R$ 1.805.040,00

0.1.15.000 - TRANSF. DE REC. FNDE

R$ 309.500,00

0.1.16.000 - CIDE

R$ 24.100,00

0.1.17.000 - CONTRIB. CUSTEIO SERV.ILUM PUBL - COSIP

R$ 85.000,00

0.1.18.000 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB 60%

R$ 1.801.200,00

0.1.19.000 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB 40%

R$ 1.200.800,00

0.1.22.000 - TRANSFERENCIA DE CONVENIOS - EDUCAÇÃO

R$ 175.500,00

0.1.24.000 - TRANSFERENCIA DE CONVENIOS - OUTROS

R$ 105.000,00

0.1.29.000 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS FNAS

R$ 157.650,00

0.1.29.074 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS FNAS COVID-19

R$ 47.150,00

0.1.30.000 - RECURSOS DO FETHAB

R$ 937.000,00

0.1.42.000 - TRANSF. DE REC. SUS-ESTADO

R$ 231.175,00

0.1.46.000 - TRANS. F.F REC.SUS- FEDERAL - BL CUSTEIO

R$ 1.257.600,00

0.1.46.074 - TRANS. F.F REC.SUS- FEDERAL - Covid-19

R$ 110.000,00

0.1.47.000 - TRANS. F.F REC.SUS- FEDERAL - BL INVESTIMENTOS

R$ 10.225,00

0.1.92.000 - ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 30.000,00

0.1.91.000 - OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNAS

R$ -

TOTAL

R$ 21.000.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

R$ 1.030.050,00

04 – Administração * Alterado pela Emenda Aditiva n° 002/2020

R$ 5.046.000,00

08 – Assistência Social

R$ 1.154.450,00

10 – Saúde

R$ 4.182.600,00

12 – Educação

R$ 6.525.400,00

13 – Cultura

R$ 70.000,00

15 – Urbanismo

R$ 1.657.000,00

16- Habitação

R$ -

17 - Saneamento

R$ 710.000,00

20 – Agricultura * Alterado pela Emenda Aditiva nº 002/2020

R$ 247.000,00

25 - Energia

R$ 10.000,00

26 – Transporte

R$ -

27 – Desporto e Lazer

R$ 167.500,00

99 – Reserva de Contingência

R$ 200.000,00

Total Geral

R$ 21.000.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

031 – Processo Legislativo

R$ 1.030.050,00

061 - Ação Judiciária

R$ 190.000,00

091 – Defesa da Ordem Jurídica

R$ 145.000,00

122 – Administração Geral

R$ 5.512.000,00

123 - Administração Financeira

R$ 335.000,00

124 - Controle Interno

R$ 224.000,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

R$ 90.000,00

244 – Assistência Comunitária

R$ 1.064.450,00

301 – Atenção Básica

R$ 3.214.600,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 213.000,00

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

R$ 350.000,00

304 – Vigilância Sanitária

R$ 60.000,00

306 - Alimentação e Nutrição

R$ 190.000,00

361 – Ensino Fundamental

R$ 4.548.400,00

364 - Ensino Superior

R$ 170.000,00

365 – Educação Infantil

R$ 768.000,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

R$ 79.000,00

392 – Difusão Cultural

R$ 70.000,00

451 - Infra-Estrutura Urbana

R$ 1.647.000,00

452 – Serviços Urbanos

R$ 10.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$ 710.000,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$ -

602 – Promoção da Produção Animal

R$ -

608 - Promoção da Produção Agrícola

R$ 2.000,00

752 - Energia Elétrica

R$ 10.000,00

782 – Transporte Rodoviário

R$ -

812 - Desporto Comunitário

R$ 167.500,00

999 – Reserva de Contingência

R$ 200.000,00

TOTAL

R$ 21.000.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESA CORRENTE

R$ 19.376.000,00

DESPESA DE CAPITAL

R$ 1.424.000,00

RESERVA CONTINGENCIA

R$ 200.000,00

SOMA

R$ 21.000.000,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1.1 – Câmara Municipal

R$ 1.030.050,00

2.1 – Gabinete do Prefeito e Dependências

R$ 765.000,00

3.1 – Secretaria de Administração e Finanças* Alterado pela Emenda Aditiva n° 002/2020

R$ 2.162.000,00

4.1 – Secretaria de Assistência Social

R$ 1.154.450,00

5.1 – Secretaria Munic. de Obras, Serv. Públicos, Agricultura e Meio Ambiente * Alterado pela Emenda Aditiva n° 002/2020

R$ 3.901.000,00

6.1 – Secretaria de Saúde

R$ 4.182.600,00

7.1 – Secretaria Mun. de Educação, Cultura Desporto e Lazer

R$ 6.894.900,00

8.1 – Administração Indireta - SAAE

R$ 710.000,00

9.99 – Reserva de Contingência

R$ 200.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 21.000.000,00

05 – DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS

FONTES DE RECURSOS:

VALOR

0.1.00.000 - RECURSOS ORDINARIOS

R$ 9.644.660,00

0.1.00.076 - TRANSF. REC. PROGR. DE ENFR. COVID-19 -LC-173

R$ 20.000,00

0.1.00.077 - TRANSF. REC. PROGR. DE ENFR. COVID-19 -LC-173

R$ 20.000,00

0.1.00.080 - APOIO FINANC. PREST. UNIAO - MP 938

R$ 20.000,00

0.1.01.000 - REC. DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP. - EDUCAÇÃO 25%

R$ 3.008.400,00

0.1.02.000 - REC. DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP. - SAUDE 15%

R$ 1.805.040,00

0.1.15.000 - TRANSF. DE REC. FNDE

R$ 309.500,00

0.1.16.000 - CIDE

R$ 24.100,00

0.1.17.000 - CONTRIB. CUSTEIO SERV.ILUM PUBL - COSIP

R$ 85.000,00

0.1.18.000 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB 60%

R$ 1.801.200,00

0.1.19.000 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB 40%

R$ 1.200.800,00

0.1.22.000 - TRANSFERENCIA DE CONVENIOS - EDUCAÇÃO

R$ 175.500,00

0.1.24.000 - TRANSFERENCIA DE CONVENIOS - OUTROS

R$ 105.000,00

0.1.29.000 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS FNAS

R$ 157.650,00

0.1.29.074 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS FNAS COVID-19

R$ 47.150,00

0.1.30.000 - RECURSOS DO FETHAB

R$ 937.000,00

0.1.42.000 - TRANSF. DE REC. SUS-ESTADO

R$ 231.175,00

0.1.46.000 - TRANS. F.F REC.SUS- FEDERAL - BL CUSTEIO

R$ 1.257.600,00

0.1.46.074 - TRANS. F.F REC.SUS- FEDERAL - Covid-19

R$ 110.000,00

0.1.47.000 - TRANS. F.F REC.SUS- FEDERAL - BL INVESTIMENTOS

R$ 10.225,00

0.1.92.000 - ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 30.000,00

0.1.91.000 - OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNAS

R$ -

TOTAL

R$ 21.000.000,00

06 – ESFERA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

ORÇAMENTO FISCAL

R$ 17.601.500,00

SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1.999.500,00

INVESTIMENTOS

R$ 1.399.000,00

SOMA

R$ 21.000.000,00

Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (Quinze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente;

II – Fazer transferências de saldos entre fontes de recursos;

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Guarita/MT, 15 de Dezembro de 2020.

VALCIR JACOB LAZARETTI

Vice-Presidente Mesa Diretora da Câmara Municipal