Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2021.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 013/2021. Dispõe sobre nomeação SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL e, dá outras providências.

Alcides Anfilófio de Campos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2021/2022), no uso das atribuições que lhes confere a Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, CLEIBIA PACHECO FERREIRA, brasileira, solteira, filha Waldemar Francisco Ferreira e Maria de Fatima Pacheco Ferreira, natural de: Alto Araguaia-MT., data de nascida em: 12/02/1985, devidamente inscrita no CPF sob o 017.890.751-06, portadora da Carteira de Identidade nº RG 1819588-1 SSP/MT, data de expedição 16/12/2003, para o Cargo de SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de: 05 de janeiro de 2021, com base na Lei Municipal 971/2017 (e alterações) e Lei Municipal 379/99 (e alterações).

Art .2º. A remuneração mensal bruta, será compatível com o anexo III da Lei Municipal 971/2017(e alterações), totalizando R$ 5. 516,78 (cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos).

Art. 3º. Conforme Art. 45, IV, Alinea e, são atribuições da Secretária de Administração: Promover o controle patrimonial na gestão dos bens da Câmara Municipal; manutenção de arquivo geral de documentos; promover a gestão de pessoas dos recursos humanos e processamento da folha de pagamento; promover a gestão de compras, auxiliar no que couber a Comissão Permanente de Licitações na realização e guarda dos processos de licitação; planejar, controlar e fiscalizar as atividades relativas aos veículos e motoristas; controlar e fiscalizar os materiais a disposição no almoxarifado; manter ambiente adequado para o trabalho de todos os servidores, coordenando os serviços de limpeza e de manutenção geral; programar; providenciar manutenção e reparo dos equipamentos eletroeletrônicos; auxiliará o bom andamento de todas as demais atividades exercidas pela Câmara Municipal, especialmente os serviços de manutenção, limpeza, copa e expedientes administrativos.

Art. 4º. Conforme artigo 48 da Lei Municipal 971/2017, havendo necessidade a carga horária poderá ser cumprida em local adverso da sede da câmara.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se e Afixe-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.

Em 05 de janeiro de 2021.

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Alcides Anfilófio de Campos Ferreira

Presidente

Gestão Biênio: 2021-2022