Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2021.

LEI Nº 510-2020 - Suplementações e Créditos adicionais à LOA 2021

LEI Nº. 510/2020

De 15 de dezembro de 2020.

Autoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, total ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Orçamentária - LOA 2021, e dá outras providências.”

O Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas prerrogativas dispostas pela legislação, faz saber que o soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, Transpor, Remanejar e Transferir, créditos suplementares à conta dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 30% (trinta) por cento do total da despesa fixada, mediante Decreto, em conformidade com o artigo 28 da Lei nº 503 de 14/10/2020, que trata das Diretrizes Orçamentárias/2021.

Artigo 2º - A alteração orçamentária prevista no artigo 1º desta Lei é exclusivamente para o atendimento de reprogramação ou atendimento de prioridades das ações durante a execução do orçamento anual de 2021, sancionado pela Lei Municipal nº (em tramitação), aplicado aos Poderes Executivo, Legislativo e ao Regime Próprio de Previdência.

Artigo 3º - Para os fins desta Lei, entende-se como:

I. Remanejamento: realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos dentro do mesmo órgão;

II. Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;

III. Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos atinentes ao orçamento do exercício de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo MT, 15 de dezembro de 2020.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal