Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2021.

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0135/2019

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0135/2019

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E A EMPRESA VALE SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JOEL MARINS DE CARVALHO,brasileiro, casado, portador do RG sob nº 320.719 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 284.666.321-15, residente e domiciliado à Rua Arthur Francisco Xavier, n.º 290, Bairro Santo Antonio, no Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa Vale Serviços e Limpeza Eireli, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.815.037/0001-39 e Inscrição Estadual nº 13.744.023-5, com sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 834-B, Centro, Pontes e Lacerda – MT, CEP: 78.250-000, neste ato representada pela, Sra. Débora Laurenço Nunes Mariano, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 1259230-7 e CPF nº 024.681.701-13, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo contratual, considerando o constante no Contrato Administrativo acima epigrafado, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO ADITIVO DE PRAZO E VALOR

1.1. - Conforme Contrato Administrativo nº 0135/2019, as partes mencionadas resolvem neste Termo Aditivo de prazo, conforme motivos e fundamentos constante do procedimento anexo, aditivar o referido contrato para continuidade da prestação de serviços de Execução de Obra de Reforma e Ampliação do Centro de Educação Infantil Morada dos Pequeninos.

1.2. – O acréscimo de prazo se dará até a data final de 30/06/2021, passando esta a ser a data final de encerramento do referido contrato do referido contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

2.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram por este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES

3.1. – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 30 de Dezembro de 2020.

JOEL MARINS DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

VALE SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI

CNPJ: 30.815.037/0001-39

Débora Laurenço Nunes Mariano

CPF: 024.681.701-13 RG: 1259230-7 SESP/MT.

CONTRATADA