Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2021.

​RESOLUÇÃO Nº 02/2020 CISAX

RESOLUÇÃO Nº 02/2020

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL E AO LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA XINGÚ DO EXERCÍCIO DE 2020,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EUCLESIO JOSÉ FERRETO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Seção I – Da Emissão de Notas de Empenho

Art. 1º. O prazo para a emissão de nota de empenho, e de seus respectivos reforços, e a liberação da cota orçamentária à conta das dotações orçamentárias do presente exercício, encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2020,ressalvados os casosabaixo:

I – Em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Secretario Executivo;

II – Quando se tratar de despesas com pessoal, encargos sociais ou amortização de divida interna;

III – Despesas com água, luz, telefone e outras despesas inerentes ao funcionamento e manutenção das atividades essenciais de Ações e Serviços de Saúde.

Art. 2º. As Notas de Empenhos a serem emitidas nos casos relacionados no artigo anterior devem contar com previsão de recursos financeiros suficientes para seu pagamento, serão mediante disponibilidades que passarão para o exercício de 2021, então mediante comprometimento de receitas a serem arrecadadas em 2021 conforme Cronograma de Desembolso a ser elaborado pela Secretaria Executiva.

Seção II - Da Anulação dos Empenhos e dos Saldos dos Empenhos e Globais não realizados

Art. 3º. Serão anulados até 31 de dezembro, os empenhos e os saldos dos empenhos por estimativa e globais relativos a materiais não entregues, serviços não prestados e encargos financeiros não ocorridos até esta data.

Art. 4º. Poderão ser mantidos, quando não puderem ser processados a conta do orçamento de 2020 os empenhos relativos a:

I – Transferências estabelecidas em Lei para Entidades Filantrópicas ou Particulares;

II – Materiais e equipamentos em trânsito, ou seja, as despesas empenhadas cujos materiais e equipamentos estão a caminho da sede do município ou que já tenham sido autorizados suas aquisições;

III – Despesas de pessoal já ocorridas e devidamente especificadas.

Seção III – Do Pagamento

Art. 5º. O pagamento das despesas empenhadas no corrente exercício e dos restos a pagar de exercícios anteriores encerrar-se-ão em 31 de dezembro de 2020.

Seção IV – Das Inscrições das Despesas em Restos a Pagar

Art. 6º. Todas as despesas relativas a Notas de Empenhos legalmente emitidas até 31 de dezembro e não pagas serão objetos de:

I – Inscrição em Restos a Pagar Processados: Quando os materiais tenham sido entregues ou os serviços tenham sido prestados.

II – Inscrição em Restos a Pagar Não Processados: Quando os materiais não tiverem sido entregues ou serviços não tiverem sido prestados e, cujas despesas não possam ser processadas pelo orçamento de 2020.

Art. 7º. A inscrição dos Restos a Pagar Processados será realizada de forma automática pelo Setorcontábil, bastando que seja efetuada a liquidação da despesa.

Art. 8º. As Inscrições em Restos a Pagar discriminadas no artigo anterior devem obedecer ao disposto no artigo 2º dessaresolução, ou seja, devem ter obrigatoriamente previsão de recursos financeiros para seu pagamento.

Seção IV– Dos Saldos Orçamentários

Art. 9º -Até 31 de dezembro de 2020,a Secretaria Executiva deverá cancelar as cotas orçamentárias não utilizadas, devendo anular os saldos das notas de empenhos referentes a despesas não realizadas no exercício corrente.

Art. 10º. EstaResolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia Xingú, aos18 dias do mês de dezembro de 2020.

_____________________________________

EUCLESIO JOSÉ FERRETO

Presidente do CISAX

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.