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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 012/2017
SÉTIMO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA JUSSEMAR REBULI PINTO-ME, INSCRITA NO CNPJ NO 05.409.467/0001-03.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, ARAPUTANGA – MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito JOEL MARINS DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador do RG nº 320719 SSP/MT,e inscrito no CPF/MF sob nº 284.666.321-15, residente e domiciliado à Rua Arthur Francisco Xavier, n.º 290, Bairro: Santo Antônio, no Município de Araputanga/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa JUSSEMAR REBULI PINTO-ME, inscrita no CNPJ no 05.409.467/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Arthur Francisco Xavier, no 555, Centro, Araputanga-MT, neste ato representada pelo Sr. Jussemar Rebuli Pinto, brasileiro, empresário, casado, portador do RG. nº 0963044 SSP/MT e do CPF nº 843.499.481-04, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo aditivo contratual, segundo os fundamentos e razões, verificados pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1 - Conforme Contrato Administrativo nº 012/2017 e seus aditivos, as partes mencionadas resolvem em prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 31/12/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR
2.1 – Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2021 será de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), considerando o valor mensal de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) durante a nova vigência contratual.
2.2 – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 04/01/2021, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando novo termo aditivo, se necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 – O valor aditivado conforme cláusula anterior será empenhado nas seguintes dotações:
Secretaria | Dotações |
Administração | (1722) 03.003.04.122.1015.2017-3.3.90.40 (0.1.00) |
Finanças e Planejamento | (1725) 04.002.04.129.1019.2025-3.3.90.40 (0.1.00) |
Obras - SMAE | (1729) 10.001.15.452.1013.2097-3.3.90.40 (0.1.00) |
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
4.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 30 de dezembro de 2020.
JOEL MARINS DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
JUSSEMAR REBULI PINTO-ME CNPJ nº 05.409.467/0001-03 JUSSEMAR REBULI PINTO CONTRATADA |