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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
PORTARIA N.º 008/2021.
Designa os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, de Compras, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, do Poder Executivo do Município de Castanheira - MT, para o Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a Comissão Permanente de Licitação – CPL, de Compras, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, do Poder Executivo do Município de Castanheira - MT, para o Exercício Financeiro de 2021, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios os registros cadastrais, a ser composta pelos seguintes servidores públicos municipais:
NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA/TERMO DE POSSE |
Mariana Leitner Rodrigues | Assessor de Projetos Programas e Convênios | 150/2019 |
Jacó Alfonso Horn | Fiscal de Tributos | 03.34.106 |
Aparecida Maria de Lima | Agente Administrativo IV | 03.001.239.002 |
Parágrafo Único. DESIGNAR como Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL o 1.º (primeiro) servidor público municipal no quadro acima relacionado.
Art. 2º - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL será representado, em sua ausência, por qualquer dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação, disposta no art. 1.º, da presente Portaria.
Art. 3º - Compete, em síntese, à Comissão Permanente de Licitação – CPL:
a) dirigir a sessão pública de instauração da licitação, providenciando a abertura dos envelopes, bem como a rubrica e a análise dos documentos apresentados;
b) habilitar ou inabilitar os proponentes, classificar ou desclassificar as propostas;
c) instruir o processo licitatório, mediante a juntada de toda a documentação exigida;
d) realizar diligências para esclarecimento das dúvidas suscitadas no processo;
e) rever, de ofício, ou mediante provocação, os atos praticados no curso do procedimento;
f) informar à autoridade superior a interposição de eventuais recursos;
g) encaminhar o processo, devidamente instruído, à autoridade superior, após estipulada a ordem de classificação das propostas apresentadas, para homologação e adjudicação do certame; e,
h) outras, conforme as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e as normas internas da Administração Municipal.
Parágrafo Único. A cada procedimento licitatório a atuação da Comissão Permanente de Licitação – CPL exaure-se com a ordem de classificação das propostas e com a manifestação acerca dos eventuais recursos interpostos.
Art. 4º - Nomear como membro suplente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, de Compras, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, do Poder Executivo do Município de Castanheira/MT, o servidor DELCIO MARCOS RODRIGUES, matricula 03.05.007/99, que assumirá automaticamente as funções de membro na ausência de algum membro titular.
Art. 5º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação – CPL serão tomadas com a presença de 03 (três) membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um deles.
Art. 6º - No caso de licitação na modalidade “Convite”, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, excepcionalmente, poderá ser substituída por servidor público formalmente designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 8º - A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.
Art. 9º - Na eventual realização de licitação na modalidade “Concurso”, proceder-se-á designação de comissão específica para tal fim.
Art. 10 - Os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL não serão remunerados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 05 de janeiro de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
(REGISTRADO e PUBLICADO nesta data por afixação no lugar de costume e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso)