Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2021.

​Decreto Nº 014/2021

Decreto Nº 014/2021

Data: 05 de janeiro de 2021

Súmula: Dispõe sobre a Regulamentação do reajuste do salário para servidor municipal ativo e inativo e pensão por morte e dá outras providências.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que dispõe os artigos 18 e 20 da Lei Completar nº 101/00 de 04 de maio de 2000, Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e a Medida provisória 1021, de 31 de dezembro de 2020 do Governo Federal que reajustou o salário mínimo nacional.

DECRETO

Art. 1º Fica alterado para R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) os vencimentos dos servidores municipais ocupantes de cargo público cuja remuneração seja inferior ao piso mínimo previsto no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (Trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 5,00 (cinco reais)

Art. 2º A partir de 1º de Janeiro de 2021, não terão valor inferior a R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde – PREVVER.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2021.

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se.

Nova Monte Verde – MT, 05 de Janeiro de 2021.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal