Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2021.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 039/2020

SÚMULA: Dispõe sobre a Constituição da Comissão Permanente de Licitação para o ano de 2021 e define atribuições:

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 2°, inciso IV da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei Orgânica Municipal n° 26 de 15 de fevereiro de 2001;

RESOLVE:

Artigo 1º - Constitui a Comissão Permanente de Licitação, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, de conformidade com o inciso XVI do artigo 6° da Lei Federal n° 8.666/93, no âmbito do Poder Executivo Municipal, como segue:

I – Presidente: Ardoil Angelo Pereira;

II – Secretário: Gustavo Alves do Carmo;

III – Membro: Adilson Ardaia Candia;

IV – Suplente: Cristiano dos Santos Nascimento;

Artigo 2º - Fica o Presidente desta Comissão de conformidade com o art. 32 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores com poderes para autenticar os documentos relativos à habilitação Jurídica e Fiscal apresentados à Comissão de Licitação, desde que em fotocópia acompanhada da via original.

Artigo 3º - Designar servidores para comporem a equipe da Prefeitura Municipal de Curvelândia, responsável pela Licitação na modalidade Pregão e definir suas funções e atribuições:

I – Pregoeiro:

Gustavo Alves do Carmo

II – Equipe de Apoio:

Ardoil Angelo Pereira

Adilson Ardaia Candia

Artigo 4° - São atribuições do representante do comprador:

I – Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;

II – Administrar as compras e contratações no âmbito da Prefeitura Municipal;

III – Decidir os recursos com atos do Pregoeiro;

IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

Artigo 5° - São atribuições do Pregoeiro:

I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;

II – Auditar o processo e propor alterações, caso necessário, visando atendimento à legislação;

III – Consolidar atendimentos, visando a celeridade nas licitações;

IV – Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o Edital;

V – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;

VI – Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos;

VII – Credenciar os interessados em participar do pregão;

VIII – Receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

IX – Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;

X – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;

XI – Exigir habilitação de fornecedor vencedor;

XII – Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;

XIII – Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação;

XIV - Elaborar e assinar a ata de licitação na modalidade pregão;

XV – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

XVI – Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros;

XVII – Encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;

Artigo 6° - É atribuição da Equipe de Apoio assistir o Pregoeiro na condução dos trabalhos relativos ao certame licitatório e:

I – Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da legislação e sua aplicação;

II – Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais;

III – Instituir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender a legislação;

IV – Operar o sistema de Pregão;

V – Responsabilizar-se pela montagem do processo;

VI – Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam impactar na licitação;

VIII – Substituir o Pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu imediato, e nomeando o substituído para o pregão subsequente.

Artigo 7° - Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em impedimento legal ou ausência justificada e deferida pelo seu superior imediato, devendo a substituição ser anotada nos autos.

Artigo 8° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Curvelândia - MT, 04 de janeiro de 2021.

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JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

ARDOIL ANGELO PEREIRA

Presidente

GUSTAVO ALVES DO CARMO

Secretário

ADILSON ARDAIA CANDIA

Membro

CRISTIANO DO SANTOS NASCIMENTO

Suplente