Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2021.

​LEI N.º 960/2021.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. PAULINHO BORTOLINI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições existentes na atual estrutura administrativa, que não foram preenchidas através de concurso, com prazo limite de 31 de dezembro de 2021, para o quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 1º – As vagas a serem preenchidas serão as de:

Nº DE VAGASCARGOCLASSE/NÍVELCARGA HORÁRIA
01ASSISTENTE SOCIALSUPERIOR40 HORAS

§ 2º – Quando houver desistência de servidores contratados por força desta Lei ou servidores efetivos, poderá o Chefe do Executivo contratar substituto para o mesmo cargo, com a mesma remuneração, atendendo as determinações da presente lei.

Artigo 2º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão realizadas através da realização de processo seletivo especialmente designado para este fim.

Parágrafo Único – O processo seletivo será organizado por comissão especial designada para esta finalidade, por ato do poder executivo.

Artigo 3º - Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 06 de janeiro de 2021.

PAULINHO BORTOLINI

-Prefeito Municipal-

Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT