Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 963/2021

DATA: 06 DE JANEIRO DE 2021.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT, PARA REPASSE DE VALORES QUANDO DO ENVIO DE CRIANÇAS/MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU ABANDONO PARA A CASA LAR “SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS”, SITUADA NAQUELE MUNICÍPIO E VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Terra Nova do Norte - MT, objetivando realizar repasses financeiros para a CASA LAR “SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS”, situada naquele Município e devidamente vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, que atende crianças e adolescentes/menores em situação de risco e/ou abandono.

§ 1º - O valor global do repasse será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), repassado em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais) e as demais no valor de R$ 2.182,00 (dois mil cento e oitenta e dois reais) cada.

§ 2º O Convênio firmado entre o Município de Nova Santa Helena - MT e o Município de Terra Nova do Norte – MT terá validade até 31de Dezembro de 2021, sendo que, havendo interesse, poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que o aditivo seja celebrado antes do vencimento do convênio mediante apresentação de um novo plano de trabalho.

§ 3º - Haverá o envio do repasse previsto no §1º e enquanto estiver em vigor o Convênio que atenda as crianças e adolescentes/menores encaminhados à referida Casa Lar pelo Município de Nova Santa Helena – MT, por meio do Conselho Tutelar ou da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 4º - Fica determinado ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, bem como à Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Santa Helena - MT, após o envio das crianças/menores a Casa Lar, dar ciência à Administração Pública dos respectivos encaminhamentos, por meio de relatório pormenorizado, devendo impreterivelmente constar a data da diligência, bem como o nome dos envolvidos na operação.

Art. 2º - Fica determinado ao Município de Terra Nova do Norte – MT, por meio da Casa Lar “Santa Terezinha do Menino Jesus”, prestar contas mensalmente à Administração Municipal dos valores repassados, devendo ser instruída dos seguintes documentos:

I – Ofício ao Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Santa Helena - MT, encaminhando a prestação de contas mensal;

II – comprovante da inclusão da criança/menor em rede de ensino, pública ou particular;

III – relatório de atividades desenvolvidas pela criança/menor, oficinas ocupacionais, capacitações, cursos técnicos, entre outros;

IV – relatório de acompanhamento médico, ortodôntico, psicológico, bem como demais acompanhamentos inerentes à saúde da criança/menor;

V – atividades distintas que venham a contribuir para a melhoria das ralações familiares, bem como a integração sociocultural.

Art. 3º - Para atender os valores constantes no art. 1°, desta Lei, o Poder Executivo utilizará a seguinte Rúbrica Orçamentária:

Órgão: 10 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – SAS

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social

Sub Função: 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

Programa: 0013 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Projeto/Atividade: 1.063 - Contribuições a Entidades Assistenciais

335041000000 - Contribuições: R$ 24.000,00

Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO 06 DE JANEIRO DE 2021.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT