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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.397,88 (Sete Mil e Trezentos e Noventa Sete Reais e Oitenta Oito Centavos)
EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0658/2020 - SÚMULA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0652/2019, para o Exercício de 2020,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal
DECRETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.397,88 (Sete Mil e Trezentos e Noventa Sete Reais e Oitenta Oito Centavos), para a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento Vigente:
01 – Poder Legislativo
01.031.01 – Legislativa
01.031.01.031. Ação Legislativa
01.031.01.031.0010 Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.01.031.0010.2001 - Manter o Gabinete da Presidência
31.91.13.00.00 -0100000000 _ Obrigações Patronais .........................R$= 500,00 (quinhentos reais)
01.031.01.031.0010.2002- Manter Atividades da Secretaria
31.90.11.00.00 – 0100000000 - Venc. E Vant Fixas...................................R$= 1.847,88
(hum mil oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos)
31.90.36.00.00 _ 0100000000 – Outros Serv. Pessoa Física.......................R$= 1.050,00
(hum mil e ciquenta reais)
31.90.30.00.00 _ 0100000000 – Material de Consumo...............................R$= 4.000,00
(quatro mil reais)
TOTAL: R$ 7.3297,88
Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
01 – Poder Legislativo
01.031.01 – Legislativa
01.031.01.031. Ação Legislativa
01.031.01.031.0010 Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.01.031.0010.2002- Manter Atividades da Secretaria
44.90.52.00.00 _ 0100000000 – Equip. Permanente.....................................R$= 7.397,88
(sete mil trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos)
TOTAL: 7.397,88
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA
Estado de MATO GROSSO
Em 18 de Dezembro de 2020.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal